
No Acre, justiça reconhece paternidade socioafetiva de padrasto falecido
Em julgamento de apelação cível, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre reconheceu judicialmente a filiação socioafetiva post mortem entre uma mulher e seu falecido padrasto, garantindo o direito à inclusão do nome paterno nos registros civis










