Um homem foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, pelo contrabando de peças feitas de madeira de Pau-Brasil (Paubrasilia echinat), classificada como ameaçada de extinção. A sentença, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, foi publicada em fevereiro deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o homem foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, em 12 de abril de 2022, tentando embarcar em um voo para Paris, França.
Com ele, foram apreendidos 114 arcos e 120 varetas de Pau-Brasil. A espécie é classificada como ameaçada de extinção e exige licença de exportação, documento não apresentado pelo réu. Ele confessou a tentativa de sair do país com a mercadoria.
Empresa do réu já foi autuada por contrabando de Pau-Brasil
Interrogado em juízo, um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontou que a empresa de propriedade do réu tem cerca de nove autuações, desde 2003, pela mesma razão — adquirir ou ter em depósito madeira de Pau-Brasil.
O homem também já estava no radar da Polícia Federal (PF). Um alarme foi criado nos sistemas da corporação, a partir de um alerta da Delegacia do Espírito Santo, para verificar as bagagens do acusado, precisamente para as buscas da madeira.
A pena de reclusão pode ser substituída por duas penas restritivas de direito, sendo prestação de serviços à comunidade, por tempo correspondente à condenação inicial. Ele também deve pagar cinco salários mínimos ao Ibama. O réu já manifestou nos autos que irá recorrer.
Fonte: Metrópoles







