Justiça barra imposto de exportação para 5 petroleiras

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1 de 1 Campo petrolífero com plataformas ao pôr do sol. Indústria petrolífera mundial - Metrópoles - Foto: Anton Petrus/ Getty Images

A Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu, de forma liminar, suspender a cobrança da taxa de exportação de petróleo, criada em março pelo governo federal, para cinco petroleiras que operam no Brasil. O texto também altera regras de penalidades para infrações no setor de combustíveis.

A decisão foi assinada nessa terça-feira (7/4) pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal, em mandado de segurança apresentado por TotalEnergies EP Brasil Ltda., Repsol Sinopec Brasil S.A., Petrogal Brasil S.A., Shell Brasil Petróleo Ltda. e Equinor Energy do Brasil Ltda.

A liminar barra a cobrança imediata do Imposto de Exportação de 12% sobre o óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos, criado pela Medida Provisória nº 1.340/2026. Assinada no dia 12 de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o documento faz parte das medidas adotadas pelo governo federal para frear a alta dos combustíveis em meio a guerra no Oriente Médio.

Na decisão, o magistrado afirma que a cobrança imediata é irregular porque o governo teria alterado a natureza do tributo, transformando-o em instrumento essencialmente arrecadatório. “A própria norma, ao vincular a cobrança do imposto ao financiamento de despesas estatais, afasta qualquer pretensão de enquadramento do tributo como instrumento de política cambial ou de regulação do comércio exterior”, escreveu.

O juiz destaca ainda que a Exposição de Motivos da medida admite o objetivo de financiar políticas públicas e compensar perdas de arrecadação, reforçando o caráter fiscal da cobrança.

Segundo ele, a alíquota de 12% representa, na prática, a criação de uma nova carga tributária e não apenas uma alteração, já que o setor operava anteriormente com alíquota zero. “Quando o tributo extrafiscal é utilizado com finalidade arrecadatória, perde-se a justificativa constitucional para afastar as limitações ao poder de tributar”, afirmou.

As empresas alegam que a medida viola princípios como segurança jurídica, isonomia, livre concorrência e capacidade contributiva, além de desrespeitar o princípio da anterioridade.

Além de suspender a taxa, a decisão também impede a aplicação de sanções relacionadas à cobrança, como a negativa de certidões de regularidade fiscal ou a inscrição das companhias em cadastros de inadimplência.

A União ainda pode recorrer. O caso, entretanto, cria prerrogativa para que outras empresas do setor recorram à Justiça, o que pode ampliar o impacto sobre a estratégia do governo para limitar a alta internacional dos preços do petróleo e dos combustíveis para os consumidores brasileiros.

Fonte: Metrópoles

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