Justiça mantém expulsão de PM com histórico de indisciplina

Decisão destacou que condutas de insubordinação ferem a hierarquia da PMAC/ Foto: Reprodução

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a exclusão do policial militar M.T.O.  dos quadros da corporação. A decisão, publicada nesta sexta-feira (10), confirma a punição aplicada originalmente em 2016, após um Conselho de Disciplina concluir que o comportamento do agente era incompatível com os valores da Polícia Militar do Acre (PMAC).

M.T.O. tentava reverter judicialmente a sua exclusão “a bem da disciplina”, alegando que o processo administrativo continha nulidades como excesso de prazo, desproporcionalidade na pena e a chamada “dupla punição” pelos mesmos fatos. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa, apontando a legalidade do procedimento.

Extenso Histórico de Transgressões

O ponto central que sustentou a manutenção da expulsão foi o histórico funcional do militar. Segundo o acórdão, acumulava cerca de 19 ocorrências disciplinares relevantes ao longo da carreira. O conjunto de infrações incluía casos de insubordinação, desrespeito à hierarquia e condutas que afetavam diretamente o decoro da classe.

O relator do caso, desembargador Lois Arruda, enfatizou que a análise do Judiciário se restringe à legalidade do processo, não cabendo ao tribunal revisar o mérito da decisão administrativa da PMAC. Para a Corte, o padrão de comportamento marcado pela reincidência justificou a sanção máxima.

Argumentos Rejeitados

Sobre o atraso na conclusão do processo disciplinar, o tribunal seguiu o entendimento de que o excesso de prazo só anularia a punição se houvesse prejuízo comprovado à defesa, o que não ocorreu. O colegiado também esclareceu que considerar punições anteriores para avaliar a permanência de um agente na ativa não configura dupla punição, mas sim uma análise do histórico funcional.

Mesmo após a defesa alegar o uso legítimo de atestados médicos ponto que chegou a ser questionado no processo administrativo os desembargadores entenderam que as demais infrações, por si sós, já eram suficientes para embasar a exclusão.

Além de manter a decisão, o TJAC elevou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, embora a exigibilidade permaneça suspensa devido à gratuidade de justiça concedida ao ex-militar. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Lois Arruda, Roberto Barros e Elcio Mendes.

Fonte: ContilNet

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