Acre tem a 3ª maior porcentagem de emissão da nova CIN

Acre tem a 3ª maior emissão da nova identidade no Brasil; veja dados
O Acre é o terceiro estado com maior número de identidades no novo modelo/Foto: Reprodução

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou dados, nesta segunda-feira (27), que apontam que o Acre já emitiu 310.740 novas carteiras de identidade nacional (CIN), o que equivale a 35,29%.

O novo documento, que substitui o antigo RG, conta com número único válido para todo o Brasil (CPF).

O Acre é o estado com uma das maiores porcentagens do Brasil, atrás apenas do Piauí, com 59,26% e Sergipe com 38,16%. A menor porcentagem é de 25,21% do Tocantins e 18,66% de São Paulo.

O Brasil já emitiu 51.671.072, com média de 37.938 emissões por dia.

Além de simplificar o acesso das pessoas aos serviços públicos e benefícios sociais, uma das vantagens da nova carteira é a sua versão digital disponível no aplicativo GOV.BR. A partir do recebimento do documento impresso, as pessoas já podem acessar o aplicativo para baixar a CIN em formato digital. Isso pode simplificar o uso em viagens ou em outras ocasiões em que for necessário se identificar.

A versão digital da nova carteira também pode conter outros números de documentos. É possível, por exemplo, a inclusão dos dados referentes ao Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Identidade Funcional ou Carteira Profissional, Certificado Militar, Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), Número de Identificação Social (NIS) e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Para isso, é necessário levar esses documentos no momento da solicitação.

Para fazer a sua CIN, o primeiro passo é acessar o gov.br/identidade, acessar o serviço de agendamento em seu estado e depois marcar o dia e horário para realizar o processo de recolhimento da biometria e conferência de documentos nos Institutos de Identificação estaduais. Lembrando que é necessário levar a certidão de nascimento ou de casamento para a emissão do documento, cuja 1ª via é gratuita.

Biometria

No início de abril, o MGI estabeleceu um novo cronograma para o uso da CIN na concessão e renovação de benefícios sociais. De forma simplificada, os prazos são:

  • Unificação das regras para quem já é beneficiário e para os novos:  a pessoa que não tem cadastro biométrico deve emitir a CIN a partir de janeiro de 2027.
  • Para quem já é beneficiário e tem cadastro biométrico, a CIN só passa a ser obrigatória em janeiro de 2028, a mesma regra que valia anteriormente. Nesses casos, valerá até essa data o cadastro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.

Fonte: ContilNet

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
X
Threads
Telegram
Print
LinkedIn

Siga nossas Redes Sociais