No Acre, TJ manda banco devolver carro e indenizar cliente após golpe

No Acre, TJ manda banco devolver carro e indenizar cliente após golpe
o TJ entendeu que a fraude não ocorreu por culpa exclusiva de terceiros/Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que uma instituição financeira deverá devolver um veículo apreendido de um cliente vítima de fraude ou pagar indenização equivalente ao valor do automóvel, após reconhecer falha de segurança e vazamento de dados ligados ao contrato de financiamento.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível do TJAC ao analisar um recurso envolvendo uma ação de busca e apreensão movida pelo Banco Volkswagen S/A contra o consumidor Luiz Gonzaga Cortez de Andrade.

Segundo o processo, o cliente alegou ter sido vítima de fraude após criminosos terem acesso a informações sigilosas do contrato de financiamento do veículo. O dinheiro pago pelo consumidor acabou direcionado de forma indevida, o que levou o banco a considerar o contrato inadimplente e pedir a apreensão do carro.

Ao julgar o caso, o TJ entendeu que a fraude não ocorreu por culpa exclusiva de terceiros, mas teve relação direta com falhas na segurança da instituição financeira.

“O acesso de terceiros a informações contratuais precisas evidencia falha no dever de guarda e sigilo”, destacou o relator do processo, desembargador Roberto Barros.

A Corte considerou que houve “fortuito interno”, quando o problema decorre de risco inerente à própria atividade da empresa, e apontou violação ao dever de proteção de dados do consumidor.

Com isso, os desembargadores afastaram a mora do cliente, invalidaram a busca e apreensão e determinaram a restituição do veículo. Caso isso não seja possível, o banco deverá pagar indenização correspondente ao valor de mercado do carro, a ser definido posteriormente.

O TJ também reconheceu o direito do consumidor a indenização por danos morais, entendendo que o vazamento de dados pessoais configura violação automática aos direitos da personalidade.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da Primeira Câmara Cível.

Fonte: Contilnet

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
X
Threads
Telegram
Print
LinkedIn

Siga nossas Redes Sociais