Luana Piovani, 48, teve a chance de se livrar de uma briga na Justiça contra Neymar Jr., 33, que pede uma indenização de R$ 50 mil após ser xingado de “escroto” e “mau caráter”, mas ela descartou a oportunidade ao recusar publicar em suas redes sociais um pedido de desculpas ao jogador do Santos. Com isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a solicitação de uma queixa-crime e ela responderá por injúria e difamação.
O que aconteceu
Splash teve acesso exclusivo ao termo da audiência de conciliação, realizada em 5 de fevereiro, por meio de uma plataforma virtual. A atriz e o jogador não participaram e foram representados por seus respectivos advogados.
Consta na ata da audiência que a defesa de Neymar sugeriu a extinção da queixa-crime mediante uma retratação pública de Luana em seu perfil no Instagram. Os advogados chegaram a apresentar o texto que ela deveria fixar em suas redes sociais, mas os representantes da atriz negaram prontamente e sequer sugeriram ajustes ao conteúdo.
Nos dias 28 de maio, 30 de maio e 1º de junho de 2024, eu publiquei conteúdos neste meu perfil do Instagram ofendendo a honra de Neymar Jr., sua condição de pessoa, de homem, de pai e de companheiro. Eu não conheço a intimidade dele e, por isso, não posso dizer nada sobre a sua reputação, dignidade e decoro. Eu também desconheço os projetos desenvolvidos pelas empresas parceiras de Neymar Jr. e não possuo conhecimento técnico suficiente para associa-los à PEC nº 3/2022. Eu errei e peço desculpa pelo meu erro.
Nota proposta pelo corpo jurídico do jogador
Além de recusar a retratação, os representantes legais de Luana também não propuseram nenhuma opção de acordo para interromper o processo de forma amigável. Em 14 de fevereiro, o juiz Rodrigo César Müller Valente analisou o teor da audiência e também todo o processo, e optou por acolher a queixa-crime de Neymar contra Luana, usando como argumentos os adjetivos pejorativos proferidos pela atriz contra o jogador.
Depreende-se dos trechos destacados pelo querelante, para a caracterização, em tese, de crime de injúria, que a querelada o teria adjetivando-o de modo depreciativo: ‘mau caráter, estrupício, mal pai, péssimo cidadão, péssimo pai, péssimo exemplo, escroto, ignóbil’, bem assim, para caracterização do crime de difamação, fato ofensivo à reputação, ao afirmar que ‘traía uma mulher grávida três vezes durante a gestação’ e que ‘ele está fazendo mal pro filho’. Acolho o parecer do Ministério Público e recebo a queixa-crime.
Juiz Rodrigo César Müller Valente
Na decisão, o magistrado também deu a oportunidade de Luana apresentar sua defesa contra as acusações feitas por Neymar, mas até o momento sua equipe jurídica não se manifestou nos autos. A reportagem procurou a atriz por meio de sua assessoria, mas ela não nos respondeu até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
Já a equipe de Neymar optou por não registrar nenhuma declaração. “Não iremos nos pronunciar sobre o assunto. Espero que compreenda!”, disse sua porta-voz em conversa com Splash.
Fonte: UOL