O governo do Acre publicou, nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 11.900, que altera regras do Regulamento do ICMS e cria um novo mecanismo de incentivo fiscal voltado ao setor aeronáutico. A medida permite o diferimento, adiamento do pagamento, do imposto incidente sobre a importação de aeronaves, peças, acessórios, componentes, ferramentas e equipamentos vindos do exterior.
A mudança busca estimular que operações de importação relacionadas à aviação sejam realizadas diretamente pelo Acre, fortalecendo a atividade econômica ligada ao segmento e ampliando a movimentação logística no estado.
De acordo com o decreto, o recolhimento do ICMS será postergado para momentos posteriores da cadeia produtiva. Nos casos em que os produtos forem destinados à comercialização, industrialização ou serviços de manutenção e reparo de aeronaves, o imposto será pago apenas na saída subsequente da mercadoria ou do produto resultante. Já quando os bens forem incorporados ao ativo imobilizado das empresas, o recolhimento ocorrerá de forma englobada com as demais operações do período.
O benefício será concedido exclusivamente a contribuintes que já usufruam da redução de base de cálculo prevista em convênio nacional do setor aeronáutico, estejam incluídos em lista específica do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e mantenham regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual.
Outro ponto estabelecido pela nova regulamentação é que tanto o desembarque quanto o desembaraço aduaneiro das mercadorias deverão ocorrer no Acre para que o diferimento seja aplicado. Além disso, os itens importados deverão ser destinados ao ativo imobilizado, à industrialização, à comercialização ou à prestação de serviços de manutenção e reparo de aeronaves.
Para a liberação das mercadorias junto aos órgãos federais competentes, as empresas beneficiadas deverão emitir a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do Imposto (GLME), indicando o dispositivo legal que garante o diferimento.
Fonte: ContilNet







