TJAC mantém condenação de professor por importunação sexual

TJAC mantém condenação de professor por importunação sexual

Um professor, que havia sido condenado por importunação sexual durante as aulas, teve a condenação mantida por parte da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). As informações foram divulgadas pelo Poder Judiciário ainda nesta terça-feira (14) apontam ainda que o réu deve cumprir um ano, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto.

De acordo com a Justiça, a defesa do réu havia entrada com pedido para anulação da sentença de primeiro grau, alegando que o homem não poderia se defender por falta de perícia psicológica da vítima e por supostas faltas de provas suficientes a condenação. As teses da defesa foram negadas pelo Colegiado da Câmara Criminal.

Segundo o relator do recurso, o desembargador Francisco Djama, não houve cerceamento de defesa, de modo que a sentença segue fundamentada. Além disso, em relação à perícia psicológica, o relator registrou que a negativa foi correta, vez que o procedimento iria revitimizar as adolescentes.

“O indeferimento de nova perícia psicológica revela-se justificado pela desnecessidade da prova e pelo risco de revitimização das ofendidas, já ouvidas em depoimento especial com acompanhamento de profissionais da área psicológica”, escreveu Djalma.

Responsabilidade do réu

O magistrado enfatizou que os depoimentos apontaram a responsabilidade do réu pelo crime. “A autoria delitiva emerge dos relatos firmes, coerentes e convergentes das vítimas, que descrevem a prática dos atos libidinosos pelo réu durante atividades escolares e na exibição de filme em sala de aula”, escreveu. Ainda conforme o desembargador, o réu teria se aproveitado da condição de professor para cometer os atos. “A continuidade delitiva resta configurada porque o réu pratica crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, valendo-se reiteradamente da condição de professor para cometer os atos libidinosos”.

Fonte: ContilNet

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