Anuncie Fatos 1200

TJAC mantém condenação de professor por importunação sexual

TJAC mantém condenação de professor por importunação sexual

Um professor, que havia sido condenado por importunação sexual durante as aulas, teve a condenação mantida por parte da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). As informações foram divulgadas pelo Poder Judiciário ainda nesta terça-feira (14) apontam ainda que o réu deve cumprir um ano, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto.

De acordo com a Justiça, a defesa do réu havia entrada com pedido para anulação da sentença de primeiro grau, alegando que o homem não poderia se defender por falta de perícia psicológica da vítima e por supostas faltas de provas suficientes a condenação. As teses da defesa foram negadas pelo Colegiado da Câmara Criminal.

Segundo o relator do recurso, o desembargador Francisco Djama, não houve cerceamento de defesa, de modo que a sentença segue fundamentada. Além disso, em relação à perícia psicológica, o relator registrou que a negativa foi correta, vez que o procedimento iria revitimizar as adolescentes.

“O indeferimento de nova perícia psicológica revela-se justificado pela desnecessidade da prova e pelo risco de revitimização das ofendidas, já ouvidas em depoimento especial com acompanhamento de profissionais da área psicológica”, escreveu Djalma.

Responsabilidade do réu

O magistrado enfatizou que os depoimentos apontaram a responsabilidade do réu pelo crime. “A autoria delitiva emerge dos relatos firmes, coerentes e convergentes das vítimas, que descrevem a prática dos atos libidinosos pelo réu durante atividades escolares e na exibição de filme em sala de aula”, escreveu. Ainda conforme o desembargador, o réu teria se aproveitado da condição de professor para cometer os atos. “A continuidade delitiva resta configurada porque o réu pratica crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, valendo-se reiteradamente da condição de professor para cometer os atos libidinosos”.

Fonte: ContilNet

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
X
Threads
Telegram
Print
LinkedIn

Siga nossas Redes Sociais