Apenas 6 das 21 legendas intimadas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviaram esclarecimentos ao tribunal sobre a possível interferência de cúpulas partidárias na indicação e distribuição de emendas parlamentares. Até a última sexta-feira (24/7), responderam à intimação o PL, MDB, PDT, PSDB, PSD e PSOL.
A determinação de Dino ocorreu após entrevista dada pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, em que o dirigente sugeriu que chefias partidárias também participavam do direcionamento das verbas orçamentárias. Em seu despacho, o ministro destacou que a apresentação e a deliberação de emendas constituem prerrogativa exclusiva do mandato parlamentar e solicitou dados sobre eventuais mecanismos internos das siglas que autorizem a ingerência de executivas regionais ou nacionais.
Em suas manifestações, MDB, PDT, PSDB, PSD e PSOL afirmaram expressamente que seus presidentes não dispõem de cotas de recursos e não possuem prerrogativa para definir ou autorizar o repasse de verbas públicas. As siglas enfatizaram que a competência é restrita aos deputados e senadores, segundo as regras constitucionais e o regimento das Casas legislativas.
O PL seguiu o posicionamento das demais legendas ao declarar que sua direção não detém reserva orçamentária nem poder formal sobre as emendas. O partido apresentou, porém, um argumento distinto: sustentou que dirigentes partidários costumam receber demandas de prefeitos, governadores e lideranças comunitárias, organizando prioridades para sugerir pautas às bancadas, sem que essas orientações tenham caráter obrigatório.
A sigla alegou ainda que a declaração de Valdemar Costa Neto foi expressa em tom coloquial para retratar o diálogo político, e não o ato administrativo formal de indicação dos valores.
O prazo fixado pelo relator é de dez dias úteis para todos os partidos com bancada no Congresso Nacional. Com o recebimento de todas as respostas, o ministro Flávio Dino avaliará a necessidade de determinar novas medidas para reforçar o controle e a transparência na aplicação dos recursos federais.
Fonte: ContilNet







