A governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas) sancionou nesta quarta-feira, 28, duas novas leis voltadas à proteção e ao bem-estar animal no Acre. Publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29), as normas estabelecem diretrizes para incentivar a vacinação de animais domésticos e asseguram o direito de fornecer água e alimentos a cães e gatos em situação de rua.
A Lei nº 4.825 cria diretrizes para o incentivo à vacinação de animais domésticos e à promoção da saúde animal. Entre as medidas previstas estão a realização de campanhas de vacinação, a priorização de tutores em situação de vulnerabilidade socioeconômica e a cooperação entre o Estado, municípios, instituições de ensino, conselhos profissionais, entidades da sociedade civil e clínicas veterinárias.
A legislação também prevê ações educativas sobre a importância da vacinação, da guarda responsável e da prevenção de zoonoses. A definição das vacinas, dos públicos prioritários e dos critérios técnicos ficará a cargo das autoridades sanitárias, observando protocolos oficiais, normas vigentes e a disponibilidade orçamentária. A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 329/2025, de autoria do deputado estadual Adailton Cruz.
Já a Lei nº 4.826 garante a qualquer pessoa o direito de fornecer, de forma voluntária, água e alimentos a animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários, em espaços públicos, áreas comuns de condomínios e estabelecimentos privados.
A norma também autoriza a instalação de pontos de alimentação e hidratação, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos, mantenham condições adequadas de higiene e utilizem recipientes reutilizáveis ou estruturas seguras.
Além disso, a legislação proíbe que o poder público ou particulares impeçam, constranjam ou punam pessoas que alimentam animais de rua dentro das regras estabelecidas. O texto ainda prevê que a destruição ou remoção injustificada de pontos de alimentação configurará infração administrativa e alerta que impedir o fornecimento de água e alimentos de forma que provoque sofrimento ou risco à saúde dos animais poderá caracterizar maus-tratos, conforme a legislação federal. O texto foi de autoria do deputado Pedro Longo (MDB).
Lucas Vitor







