Prefeitura de Epitaciolândia regulamenta vacinação de alunos nas escolas municipais

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Prefeitura de Epitaciolândia publicou nesta quarta-feira, 29, o Decreto nº 104, que regulamenta a realização de ações de vacinação no ambiente escolar. A medida tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, identificar atrasos na imunização, prevenir doenças e facilitar o acesso às vacinas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o decreto, as ações serão voltadas prioritariamente para estudantes da educação infantil e do ensino fundamental matriculados em escolas públicas municipais, podendo alcançar escolas estaduais, instituições que recebem recursos públicos e, de forma voluntária, escolas particulares interessadas em participar da iniciativa.

As campanhas serão planejadas em conjunto pelas secretarias municipais de Saúde e de Educação, levando em consideração o Calendário Nacional de Vacinação, as campanhas das autoridades sanitárias, a situação epidemiológica do município, a disponibilidade de vacinas e a capacidade operacional das unidades de saúde e das escolas.

A vacinação no ambiente escolar dependerá de autorização prévia e expressa dos pais ou responsáveis. As escolas deverão informar as famílias com pelo menos cinco dias de antecedência sobre a data, o horário e o local da vacinação, além de orientar sobre a apresentação da caderneta de vacinação e do termo de autorização ou recusa.

O decreto estabelece que alunos sem autorização, com contraindicação médica, condição clínica que exija adiamento da imunização ou necessidade de avaliação individual não serão vacinados nas escolas. Nesses casos, os responsáveis serão orientados a procurar a unidade básica de saúde de referência.

A aplicação das vacinas será realizada exclusivamente por profissionais de saúde habilitados, responsáveis pela avaliação da situação vacinal, administração dos imunizantes, registro das doses e orientações aos estudantes e familiares. Aos profissionais da educação caberá apenas apoiar a organização das ações, sendo vedada qualquer atuação na avaliação clínica ou aplicação de vacinas.

A norma também determina que o tratamento dos dados pessoais dos estudantes deverá respeitar a legislação de proteção de dados, proibindo, por exemplo, a divulgação da situação vacinal dos alunos ou o armazenamento permanente de fotografias e cópias das cadernetas de vacinação pelas escolas.

Lucas Vitor

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