PM do Acre orienta sobre uso responsável de spray de pimenta como forma de autoproteção

Foto: Reprodução

A recente sanção da Lei nº 15.474/2026, que autoriza mulheres a adquirirem e portarem spray de pimenta para defesa pessoal, é vista pelas forças de segurança do Acre como mais uma ferramenta de proteção diante dos crescentes casos de violência contra a mulher. No Vale do Juruá, o subcomandante do 6º Batalhão da Polícia Militar, capitão Thales Campos, explica que a medida representa um avanço, mas ressalta que o equipamento deve ser utilizado com responsabilidade e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Ele cita que a nova lei amplia os mecanismos de defesa das mulheres, mas seu uso deve ocorrer exclusivamente em situações de legítima defesa, respeitando os limites legais e evitando o emprego inadequado do equipamento. Segundo Thales Campos,a nova lei surgiu após intensos debates sobre a violência doméstica e os casos de feminicídio registrados no país. “Antes, esse equipamento era destinado apenas às forças de segurança e às Forças Armadas. Agora, a legislação permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram recipientes de até 50 ml em lojas militares ou estabelecimentos credenciados que comercializam equipamentos de autoproteção”, explicou.

De acordo com o subcomandante, o spray pode ser decisivo em situações nas quais a vítima consegue uma oportunidade de reação para escapar do agressor.“O spray de pimenta é um agente químico que incapacita momentaneamente o agressor. Ele provoca forte ardência, principalmente na região dos olhos e das mucosas, permitindo que a vítima consiga fugir daquele local e acionar a Polícia Militar ou outra força de segurança”, afirmou.

O capitão explica que a autorização não é irrestrita. O produto deve possuir recipiente de até 50 mililitros e poderá ser utilizado apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. “Nada mudou em relação ao conceito de legítima defesa. O uso deve ser responsável, proporcional e moderado, exclusivamente para afastar uma agressão injusta. É uma medida voltada para a autoproteção da mulher. E existem critérios para a aquisição do equipamento. A compradora deve ser maior de 18 anos, não possuir antecedentes que impeçam a compra e adquirir o spray em estabelecimentos autorizados”, explicou.

Apesar da autorização prevista na nova legislação, o oficial reforça que o spray de pimenta não substitui as medidas de proteção adotadas pelo Estado e que a principal orientação continua sendo acionar imediatamente a polícia sempre que houver ameaça ou situação de violência.

Sandra Assunção

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