Brasileia cria prêmio para reconhecer boas práticas na gestão escolar

O prefeito de Brasileia, Carlinhos do Pelado (Progressistas), publicou nesta segunda-feira, 03, a lei que institui o Prêmio Municipal de Boas Práticas na Gestão Escolar, voltado ao reconhecimento de experiências desenvolvidas por escolas da rede municipal de ensino que contribuam para a melhoria da qualidade da educação e dos indicadores educacionais do município.

A iniciativa tem como objetivo valorizar unidades escolares, professores, equipes gestoras e pedagógicas que desenvolvam projetos inovadores e ações capazes de fortalecer o processo de ensino e aprendizagem, além de incentivar a troca de experiências entre as escolas da rede pública.

De acordo com a lei, o prêmio busca estimular práticas voltadas à melhoria da aprendizagem, fortalecer a participação da comunidade escolar, incentivar ações integradas entre educação, cultura, saúde e meio ambiente e promover a alfabetização na idade adequada, em conformidade com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Poderão participar escolas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, tanto da zona urbana quanto da zona rural. A inscrição será realizada pelas equipes gestoras, conforme regras que ainda serão definidas em edital da Secretaria Municipal de Educação.

Os projetos inscritos serão avaliados por critérios como inovação, criatividade, impacto pedagógico e social, participação da comunidade escolar, metodologia, resultados alcançados, possibilidade de replicação das iniciativas e contribuição para a melhoria da aprendizagem, do letramento e da alfabetização dos estudantes.

A avaliação ficará sob responsabilidade de uma comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação, composta por representantes de instituições públicas e educacionais. A legislação também impede a participação de avaliadores que tenham vínculo direto com as unidades escolares concorrentes.

A premiação poderá incluir certificados, menções honrosas, reconhecimento institucional e premiação financeira. No entanto, a concessão de recursos dependerá da existência de dotação orçamentária e da disponibilidade financeira do município.

Caso haja premiação em dinheiro, os valores deverão ser aplicados exclusivamente em ações voltadas ao fortalecimento da educação, como aquisição de materiais pedagógicos, melhoria dos ambientes escolares e desenvolvimento de projetos educacionais, sendo proibida sua incorporação à remuneração dos servidores.

A lei também determina que todo o processo de seleção seja realizado com critérios de publicidade e transparência. Os editais, cronogramas e resultados serão divulgados oficialmente pela Secretaria Municipal de Educação, e os participantes poderão apresentar recursos administrativos conforme as regras do regulamento.

Lucas Vitor

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
X
Threads
Telegram
Print
LinkedIn

Siga nossas Redes Sociais