A Controladoria-Geral do Estado (CGE) publicou nesta terça-feira, 04, a Instrução Normativa nº 5, de 3 de agosto, que estabelece novas regras para a atuação de gestores e fiscais de contratos administrativos na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Acre. A norma adequa os procedimentos estaduais à Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e ao Decreto Estadual nº 11.363/2023.
A instrução normativa define as atribuições, responsabilidades e procedimentos que deverão ser observados na gestão e fiscalização de contratos, incluindo obras e serviços de engenharia. O objetivo é fortalecer os mecanismos de controle, garantir maior conformidade legal, eficiência administrativa, integridade e gestão de riscos durante a execução contratual.
Entre as principais determinações está a obrigatoriedade de que todo contrato administrativo tenha, no mínimo, um gestor e um fiscal, além de seus respectivos substitutos, designados por portaria publicada no Diário Oficial. A norma também exige que os responsáveis assinem termo de ciência e que a documentação seja registrada no Sistema de Licitações e Contratos (LICON), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC).
O texto estabelece ainda que gestores e fiscais deverão manter registros detalhados de todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos, por meio de relatórios, boletins de ocorrência, atas, registros fotográficos, diários de obras e outros instrumentos que garantam a rastreabilidade das informações. Também deverão acompanhar prazos, qualidade dos serviços, cumprimento das obrigações contratuais e satisfação dos usuários.
A norma também disciplina a realização de reuniões entre a Administração e as empresas contratadas para alinhar a execução dos serviços, especialmente em contratos de maior complexidade ou considerados de médio e alto risco. As reuniões deverão ser registradas em ata e integradas ao processo administrativo.
Outro ponto previsto é a proibição da designação de gestores ou fiscais que tenham conflito de interesses, como parentesco com representantes da empresa contratada ou vínculo comercial com a contratada. Além disso, os servidores responderão administrativa, civil e penalmente por atos praticados com dolo ou culpa que causem prejuízo ao erário ou comprometam a execução contratual.
A Instrução Normativa também prevê que os órgãos estaduais promovam capacitação contínua para gestores e fiscais de contratos e autoriza a CGE a editar manuais, checklists e orientações complementares para padronizar os procedimentos. A norma revoga a Instrução Normativa CGE nº 001/2016 e entra em vigor na data de sua publicação.
Lucas Vitor







