TCE aprova com ressalvas as contas da Prefeitura de Capixaba referentes a 2021

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Capixaba referentes ao exercício financeiro de 2021, sob responsabilidade do então prefeito Manoel Maia Beserra.

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 1.650ª Sessão Plenária Ordinária, no julgamento do Processo TCE nº 141.802, relatado pelo conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira.

Embora tenha considerado as contas regulares com ressalvas, o Tribunal apontou uma série de falhas formais identificadas durante a análise da prestação de contas.

Entre as irregularidades destacadas está a ausência de comprovação, por meio de inventário patrimonial, dos valores registrados no balanço da prefeitura referentes a bens móveis, no montante de R$ 1.404.629,80, e bens imóveis, no valor de R$ 893.175,79, em desacordo com a Lei nº 4.320/1964.

O TCE também identificou inconsistências nos registros contábeis do passivo circulante, que apresentavam saldo invertido, comprometendo a fidedignidade das informações do balanço patrimonial. Outro ponto observado foi a deficiência no parecer emitido pelo controle interno do município, que deixou de contemplar informações obrigatórias previstas nas normas da Corte de Contas.

Além disso, os conselheiros verificaram que o cargo de controlador interno era ocupado por servidor não efetivo, contrariando a Resolução TCE/AC nº 076/2012.

Outra ressalva diz respeito à falta de comprovação da compatibilidade de horários de dois secretários municipais, Dário Cordeiro dos Reis e Sandro Marcelo Almeida de Melo, que exerciam simultaneamente outros cargos públicos, situação que pode contrariar o artigo 37 da Constituição Federal.

No acórdão, o Tribunal determinou a notificação da atual administração municipal para que observe as disposições da Lei Complementar nº 178/2021, especialmente no que se refere aos prazos e percentuais para redução das despesas com pessoal.

Julgamento pela Câmara

Com a emissão do parecer prévio, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Capixaba, responsável pelo julgamento definitivo das contas do ex-prefeito, conforme determina a Constituição Estadual.

Saimo Martins

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