A Prefeitura de Rio Branco decretou situação de emergência devido à estiagem que afeta o município. O decreto nº 1.614, assinado pelo prefeito Alysson Bestene e publicado nesta terça-feira, 11, estabelece prazo de 180 dias para a medida, podendo haver prorrogação caso as condições que motivaram a decisão permaneçam.
Segundo o documento, a decisão foi tomada diante da redução significativa das chuvas, da diminuição das vazões do Rio Acre e de seus afluentes e do secamento de igarapés, poços, nascentes e pequenos reservatórios. A situação estaria comprometendo o abastecimento de água para consumo humano, a dessedentação de animais e atividades produtivas.
A Prefeitura afirma ainda que os impactos da estiagem atingem principalmente comunidades rurais, agricultura familiar, pecuária e pesca artesanal, além de afetarem o funcionamento de escolas, unidades de saúde e outros serviços públicos essenciais.
Um dos principais pontos destacados no decreto é a necessidade crescente de abastecimento emergencial de água potável por caminhões-pipa, diante do aumento da vulnerabilidade das populações atingidas.
O documento cita monitoramentos realizados pela Defesa Civil Municipal com informações de órgãos como Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Serviço Geológico do Brasil (SGB), Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Cemaden, Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e Cigma.
Com a decretação da emergência, todos os órgãos da administração municipal poderão ser mobilizados para ações de resposta ao desastre, assistência humanitária, manutenção dos serviços essenciais e recuperação das áreas afetadas. Entre as prioridades estão o abastecimento emergencial de água, atendimento às famílias atingidas, apoio às comunidades rurais, manutenção de escolas e unidades de saúde e ações de vigilância epidemiológica.
O decreto também autoriza a contratação direta de bens, serviços e obras necessários ao enfrentamento da emergência, com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e que as contratações estejam limitadas ao período necessário para enfrentar a situação.
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá registrar o desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e iniciar o processo para buscar o reconhecimento federal da situação de emergência.
A medida tem como base, entre outros documentos, o Parecer Técnico nº 004/2026 da Defesa Civil de Rio Branco, elaborado em 29 de julho, que recomendou a decretação da emergência em razão da estiagem classificada pelo código COBRADE 1.4.1.1.0.
Lucas Vitor







