Michelle Melo consolida atuação com foco em saúde, inclusão e defesa dos direitos das mulheres no Acre

Deputada estadual do União Brasil apresenta leis sancionadas de impacto social e projetos voltados ao interior como base para atuação parlamentar

A deputada estadual Michelle Melo (União Brasil) chega ao período de pré-campanha consolidando sua atuação parlamentar com foco em entregas legislativas de forte impacto social. Com mandato voltado para a saúde pública, a inclusão de pessoas com deficiência e a proteção dos direitos das mulheres, a parlamentar tem apresentado uma série de leis e projetos como base de sua prestação de contas ao eleitorado acreano.

Médica de formação, Michelle estruturou seu mandato a partir do conceito “Gente Cuidando de Gente”, buscando conectar a experiência do atendimento médico à formulação de políticas públicas.

Entre os principais marcos legislativos do mandato está a aprovação e sanção da Lei no 4.577 de abril de 2025, de sua autoria, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos comissionados na administração pública estadual. A medida reforça o posicionamento da deputada no combate à violência de gênero e na defesa dos direitos das mulheres.

Na área de inclusão e direitos humanos, Michelle é autora do Projeto de Lei no 40 de 2025, que reduz para quatro horas diárias a jornada de trabalho de servidores públicos estaduais que possuem filhos ou dependentes com deficiência. A iniciativa atende a uma demanda histórica de mães e famílias atípicas que necessitam de tempo para acompanhar o tratamento e desenvolvimento de seus dependentes.

No âmbito do desenvolvimento regional e assistência às famílias do interior, a deputada foi relatora do Programa Integra Acre, que concede subsídio de 50% nas passagens aéreas para moradores de municípios isolados como Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa. Além disso, propôs em maio de 2026 o programa de repatriamento de acreanos, que visa oferecer assistência do Estado para o traslado de corpos de cidadãos que falecerem fora do território estadual.

Assessoria

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