Decisão unânime aplicou multa de R$ 10 mil a cada representado por carreata realizada antes do início permitido para a propaganda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) condenou, por unanimidade, nesta sexta-feira (14), o senador e candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) e o prefeito de Feijó, Railson Ferreira da Silva, pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão aplicou multa de R$ 10 mil a cada um dos representados por uma carreata realizada no município antes do período autorizado pela legislação eleitoral.
O julgamento ocorreu em representação eleitoral ajuizada pela Federação União Progressista e subscrita pelo advogado Cristopher Mariano. A ação apontou que a mobilização realizada em Feijó ultrapassou os limites permitidos para atos de pré-campanha e utilizou elementos associados a uma candidatura já colocada nas ruas.
Realizada em 21 de maio, quase três meses antes de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, a carreata reuniu veículos pelas ruas do município e contou com a participação de Alan Rick. Conforme os elementos apresentados no processo, o senador apareceu sobre um veículo, saudou participantes e fez gestos associados ao número 10.
A mobilização também foi divulgada com as expressões “Alan pelo Acre” e “Alan Rick”, além de registros publicados nas redes sociais e manifestações de apoiadores com referências a “Governador 10”. Railson Ferreira participou da recepção ao senador e da programação no município, além de divulgar conteúdos relacionados ao evento em sua rede social.
Na representação, a Federação União Progressista sustentou que a realização de uma carreata antes do período eleitoral ultrapassava as possibilidades previstas para a pré-campanha. A argumentação apontou que o formato da mobilização, somado aos elementos visuais, às referências eleitorais e à divulgação nas redes sociais, caracterizava antecipação de atos próprios da campanha.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação e defendeu que carreatas, passeatas e comícios são instrumentos de campanha que não estão incluídos nas permissões previstas no artigo 36-A da Lei das Eleições quando realizados antes do prazo legal.
No entendimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, a caracterização da propaganda antecipada não depende apenas da utilização de expressões como “vote em”. A adoção de meios associados ao período eleitoral e a realização antecipada de mobilizações de campanha também podem ser consideradas pela Justiça Eleitoral na análise de cada caso.
Ao analisar o conjunto apresentado no processo, o plenário do TRE-AC reconheceu que o ato realizado em Feijó ultrapassou os limites da pré-campanha e condenou Alan Rick e Railson Ferreira ao pagamento de multa individual de R$ 10 mil.
Da redação ac24horas







