Obras, estradas, atividades agropecuárias e até a abertura de ramais poderão ter novas restrições quando houver sítios arqueológicos na área de intervenção. Uma resolução publicada nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE), pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (Cemaf) criou regras específicas para proteger esse patrimônio no Acre e estabeleceu responsabilidades para proprietários, empreendedores e órgãos públicos.
A Resolução Cemaf nº 02, de 12 de agosto de 2026, determina que empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão considerar a existência de sítios arqueológicos tanto na Área Diretamente Afetada (ADA) quanto na Área de Influência Direta (AID).
A partir de agora, uma das exigências é a apresentação — por parte do empreendedor — de manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre a existência de bens arqueológicos ou de interesse cultural na área onde a atividade será instalada. O documento deverá integrar o processo de licenciamento ambiental.
A resolução também prevê que, quando houver sítios arqueológicos nas áreas afetadas, poderão ser adotadas medidas de proteção, como cercamento e delimitação dos locais. A necessidade e a extensão dessas medidas deverão ser definidas a partir de diagnóstico arqueológico elaborado por profissional habilitado e reconhecido pelo Iphan.
Ramais, agricultura e criação de gado entram nas restrições
As novas regras estabelecem uma série de atividades que deverão observar as restrições determinadas pelo IPHAN em áreas com patrimônio arqueológico. A lista inclui abertura de ramais e estradas, instalação de currais, bebedouros e cercas, gradeamento do solo, plantio de culturas agrícolas ou florestais e uso de produtos químicos para correção do solo ou defensivos agrícolas.
Também ficam sujeitos a restrições o desmatamento, a instalação de redes elétricas, estruturas de esporte e lazer, construções residenciais e de apoio à produção rural, açudes e barragens, exploração de jazidas minerais e qualquer atividade que envolva remoção de terra.
A atividade pecuária deverá ser evitada dentro dos sítios arqueológicos. A criação poderá ser admitida desde que não sejam instalados equipamentos que possam danificar as estruturas e não haja confinamento de gado. O trânsito de animais em manada durante a troca de pastagem também fica proibido nesses locais.
Descoberta de vestígios deverá ser comunicada imediatamente
A resolução determina ainda que qualquer descoberta de sítio ou vestígio arqueológico seja comunicada imediatamente ao IPHAN pelo responsável pelo achado ou pelo proprietário do imóvel.
Quando a descoberta ocorrer durante a implantação, operação ou desativação de um empreendimento já licenciado, a intervenção no local deverá ser paralisada imediatamente. O empreendedor deverá comunicar o órgão ambiental licenciador e o IPHAN para que sejam adotadas as providências necessárias.
O proprietário ou ocupante da área também poderá ser formalmente notificado sobre a existência do sítio e ficará responsável pela conservação provisória do local até uma decisão do Iphan.
Banco de dados poderá reunir locais identificados
O Estado poderá manter uma base de dados própria com informações sobre sítios arqueológicos para auxiliar no licenciamento ambiental e no planejamento territorial. Segundo a resolução, o banco deverá ser disponibilizado em meio digital e poderá ser utilizado para definir áreas prioritárias de preservação e conservação.
O texto também prevê o uso de informações georreferenciadas sobre locais onde já foram identificados bens arqueológicos, respeitando as normas relacionadas à proteção de dados e ao compartilhamento de informações públicas.
Descumprimento pode gerar sanções
O órgão ambiental estadual ficará responsável por acompanhar o cumprimento das condicionantes relacionadas à proteção arqueológica. O monitoramento poderá incluir fiscalizações presenciais e análise geoespacial.
Caso seja comprovada alteração ou dano a um sítio arqueológico, a fiscalização deverá ser priorizada e o responsável poderá sofrer sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.
A resolução também estabelece que informações ou estudos ambientais falsos, enganosos ou omissos apresentados durante o licenciamento poderão resultar em medidas administrativas e na apuração de responsabilidades.
As novas regras valem para processos de licenciamento protocolados após a publicação da resolução. O texto também revoga a Resolução CEMACT nº 001, de 12 de janeiro de 2012, e entra em vigor imediatamente.
Fonte: Contilnet







