O juiz de Direito Mateus Pieroni Santini, da Comarca de Capixaba, determinou que pessoas submetidas à monitoração eletrônica estão proibidas de frequentar a ExpoCapixaba 2026, que será realizada entre os dias 10 e 13 de setembro, no Parque de Exposições do município.
A determinação consta na Portaria nº 3.663/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (1º). A medida vale para pessoas que cumprem regime semiaberto, livramento condicional, suspensão condicional da pena ou regime aberto, além de monitorados eletronicamente por medidas cautelares diversas da prisão ou por medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
De acordo com a portaria, o Parque de Exposições da ExpoCapixaba, suas adjacências e vias de acesso foram definidos como área de exclusão durante todo o período do evento, com restrição válida 24 horas por dia, de 10 a 13 de setembro. Na prática, os monitorados não poderão ingressar nem se aproximar do local da feira durante os quatro dias de programação.
A decisão também reforça que continuam valendo as demais áreas de exclusão determinadas individualmente pela Justiça. Entre elas estão bares, distribuidoras de bebidas, boates, prostíbulos, casas de shows, festas e outros locais caracterizados por aglomeração de pessoas, quando houver proibição expressa na decisão judicial de cada monitorado.
A portaria determina que eventuais violações sejam identificadas por meio do sistema de geolocalização das tornozeleiras. Em caso de descumprimento, o Núcleo de Monitoramento Eletrônico deverá adotar os procedimentos previstos nas normas e comunicar imediatamente o fato ao juízo responsável.
O documento prevê ainda um procedimento específico para abordagens. Em caso de aproximação indevida, o monitorado poderá receber sinais luminosos e vibratórios no equipamento por três vezes, com intervalos de dez minutos. Também poderão ser realizadas até três ligações telefônicas, com intervalos de 20 minutos, além de contato com familiares ou pessoas cadastradas, quando necessário.
A Justiça estabeleceu uma possibilidade de autorização excepcional para pessoas monitoradas que precisem trabalhar nas imediações da área de exclusão durante a ExpoCapixaba.
Nesses casos, o interessado deverá apresentar requerimento por meio de advogado ou da Defensoria Pública, acompanhado de documentos que comprovem a atividade profissional. A autorização deverá ser concedida previamente pelo juízo competente.
Lucas Vitor







