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Justiça restringe circulação de monitorados durante Festival do Mandi

A Vara Criminal de Sena Madureira proibiu pessoas que cumprem pena em regime semiaberto ou respondem em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica de frequentar ou se aproximar do Festival do Mandi e da Copa da Floresta. As portarias foram assinadas pelo juiz Eder Viegas e publicadas nesta quinta-feira (3) no Diário da Justiça.

O Festival do Mandi ocorre nos dias 5 e 6 de setembro, e a Copa da Floresta, de 8 a 13 do mesmo mês. Segundo as determinações, os monitorados devem permanecer a pelo menos 800 metros dos locais das duas festividades durante toda a programação. As portarias também proíbem essas pessoas de frequentar bares, boates, botequins e qualquer outro local com aglomeração enquanto os eventos acontecem.

Quem reside dentro do raio de 800 metros dos locais dos eventos precisa comunicar o endereço completo à Central de Monitoramento e apresentar comprovante de residência atualizado. Nesses casos, a permanência em casa é obrigatória das 18h às 6h, conforme previsto nas portarias.

Monitorados que pretendem trabalhar em algum dos eventos devem solicitar autorização prévia à direção da Unidade de Monitoramento. Os pedidos relacionados ao Festival do Mandi precisam ser protocolados nos dias 5 e 6 de setembro, e os referentes à Copa da Floresta, entre os dias 8 e 13. Em qualquer um dos casos, é necessária a apresentação de documentos que comprovem vínculo empregatício.

As medidas seguem a Resolução n.º 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das diretrizes para aplicação e acompanhamento do monitoramento eletrônico, além da Lei de Execução Penal e do Provimento n.º 3/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger).

Rebeca Martins

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