A democracia brasileira não pertence a governos, não pertence a partidos políticos e, definitivamente, não pertence a indivíduos. Ela pertence ao povo brasileiro e é sustentada estritamente pelo império da lei. Nas democracias republicanas consolidadas, o consentimento dos governados e a autoridade moral dos Poderes não derivam da força, da conveniência política ou da infalibilidade de seus agentes, mas do compromisso inegociável com as regras do jogo e da submissão inequívoca de cada autoridade pública às balizas do texto constitucional.
Nesta semana, a comunidade jurídica e todos os cidadãos brasileiros ficaram estarrecidos com notícias que revelaram situações nada republicanas, envolvendo autoridades da mais alta instância do Poder Judiciário. A atuação do Supremo Tribunal Federal, em especial as graves revelações e os desdobramentos envolvendo o Ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, voltou ao centro de um intenso, ruidoso e incontornável debate nacional.
Todos sabemos que o papel do Supremo em defender a ordem constitucional, garantir as liberdades republicanas e atuar como guardião das regras do regime democrático é fundamental. No entanto, a própria Constituição exige que os limites do poder sejam respeitados por todos. Todos, sem exceções!
A divulgação de relatórios da Polícia Federal, cujo sigilo foi levantado pelo ministro André Mendonça, expôs um enredo de proximidade incompatível com a equidistância que a função jurisdicional exige. A existência de trocas diretas de mensagens, consultas informais sobre iminência de operações policiais, questionamentos sobre saídas do país antes de decretações de prisão e discussões de estratégias de defesa colocam em xeque as fronteiras entre a magistratura e os interesses privados. O cenário torna-se ainda mais delicado diante da revelação de contratos milionários firmados entre o Banco Master e o escritório de advocacia da família do magistrado, levantando questionamentos que a sociedade não pode ignorar.
A sociedade precisa ter a absoluta certeza de que a Justiça é imparcial, transparente e que atua rigorosamente dentro do devido processo legal. Quando a imparcialidade de um magistrado é colocada sob suspeita por canais de comunicação privilegiados com investigados de alto poder econômico, o dano não se restringe à figura do julgador. A essência da proteção jurídica republicana reside na garantia de que nenhum cidadão possui acesso favorecido aos juízes da nação. Quando ritos institucionais ou garantias individuais são colocados em xeque, quem perde é a credibilidade do próprio Estado Democrático de Direito.
É exatamente por isso que se exige uma postura firme, clara e altiva da presidência do Supremo Tribunal Federal.
Embora a primeira sessão plenária realizada após as revelações tenha corrido sem debates abertos sobre o tema, a nota oficial emitida pelo presidente da Corte, Ministro Edson Fachin, sinalizou que os indícios apresentados exigem o devido encaminhamento institucional. Como ressaltou a própria presidência, a elevada autoridade do cargo não confere privilégios, mas sim deveres, limites e responsabilidades que devem ser observados com absoluto respeito às leis.
O momento não tolera a mera conveniência do silêncio ou a tentativa de empurrar o tema para a opacidade dos bastidores. Não se trata de promover julgamentos apressados, de blindar autoridades, tampouco de ceder a pressões partidárias ou discursos extremados. Trata-se, estritamente, de exercer liderança institucional.
O presidente do STF tem o dever republicano de velar pela ordem processual, assegurar que nenhum magistrado atue fora dos limites da Carta Magna e oferecer à nação as respostas transparentes que o momento exige. A apuração rigorosa, isenta e técnica de condutas sob suspeita não enfraquece o Poder Judiciário. Ao contrário, a transparência irrestrita e a disposição para corrigir eventuais desvios constituem o único remédio capaz de preservar o prestígio e a utilidade social da Suprema Corte.
Proteger a democracia significa defender o equilíbrio entre os Poderes e o respeito irrestrito às leis. O papel do Tribunal, que em recente passado disse combater ameaças antidemocráticas, precisa estar em harmonia com as ações de seus membros. A autoridade moral necessária para julgar e aplicar a lei deriva da submissão exemplar do próprio julgador aos ditames éticos e normativos do ordenamento jurídico. A Justiça não pode ter “dois pesos e duas medidas”, nem autorizar que regras de impedimento e suspeição sejam relativizadas.
O Supremo Tribunal Federal não pode recuar de sua missão de guarnecer a Constituição, mas também jamais pode atropelar os seus próprios princípios. A defesa das instituições não se confunde com corporativismo.
Exigimos um Judiciário forte, altivo, transparente e rigorosamente submetido ao império da lei. Pela integridade das nossas instituições e pelo futuro do Brasil!
Por Gilliard Nobre Rocha
Advogado, Mestre em Direito.
Presidente da Associação Acreana dos Advogados (ASAD)
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