e estabelece multas e outras sanções para quem descumprir as regras. A Lei nº 1.275 foi sancionada pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos) e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (8).
A legislação estabelece regras para o acondicionamento, transporte e destinação de animais mortos, carcaças, vísceras, sangue, ossos, gordura, pele, penas, restos de carne e outros resíduos provenientes de atividades como abate, processamento, preparo e comercialização de produtos de origem animal.
Fica proibido abandonar ou lançar esses materiais em vias públicas, calçadas, praças, terrenos baldios, imóveis abandonados, bueiros, valas, sistemas de drenagem, fossas, córregos, igarapés, nascentes, lagos, rios e áreas de preservação permanente, além de qualquer local que não tenha autorização para receber esse tipo de resíduo.
A lei também proíbe a queima a céu aberto e o enterramento de animais mortos sem autorização do órgão sanitário ou ambiental competente. O transporte deverá ser feito em veículos e recipientes adequados, que impeçam vazamentos, quedas, derramamentos ou exposição do material.
Os responsáveis pela geração dos resíduos deverão fazer a separação no local de origem, garantir o armazenamento adequado e providenciar transporte e destinação final em local autorizado. Também terão de guardar por pelo menos dois anos os comprovantes de coleta, transporte e destinação, para apresentação à fiscalização.
No caso de animais domésticos mortos, os proprietários ou responsáveis deverão buscar orientação do órgão municipal competente e providenciar a entrega a serviço ou local autorizado. A ausência de um serviço público específico, segundo a lei, não autoriza o descarte em locais proibidos.
As infrações foram divididas em três categorias. As consideradas leves podem resultar em advertência e, caso não sejam corrigidas, multa inicial de 2 UFMF. Entre elas estão o acondicionamento inadequado sem risco sanitário imediato e a falta de apresentação de comprovantes de destinação.
As infrações graves terão multa inicial de 6,68 UFMF. Nessa categoria estão o descarte em vias públicas, praças, áreas verdes e terrenos baldios, o transporte inadequado, a mistura de resíduos de origem animal com lixo comum quando houver necessidade de tratamento específico e o descumprimento de ordens de remoção ou limpeza.
Já as infrações gravíssimas terão multa inicial de 16,68 UFMF. A categoria inclui o descarte em rios, igarapés, córregos, nascentes, bueiros e sistemas de drenagem, a queima a céu aberto ou enterramento sem autorização e situações que provoquem contaminação, proliferação intensa de vetores, obstrução de drenagem ou risco relevante à saúde pública.
Também será considerada gravíssima a destinação irregular de resíduos provenientes de abatedouros, frigoríficos, açougues, supermercados, mercados, restaurantes, bares, indústrias e outros estabelecimentos comerciais.
A multa poderá ser aumentada em até 100%, conforme fatores como quantidade e natureza do material, local do descarte, consequências da conduta, vantagem obtida, capacidade econômica do infrator e antecedentes administrativos. Em caso de reincidência da mesma natureza dentro de dois anos, a multa será aplicada em dobro. A partir da segunda reincidência, poderá chegar ao triplo.
A prefeitura também poderá aplicar multa diária entre 0,42 e 2 UFMF, limitada a 30 dias, enquanto a irregularidade persistir. Estabelecimentos poderão ainda ter a licença ou alvará suspenso por período de cinco a 30 dias e, em situações de risco sanitário ou ambiental concreto e imediato, sofrer interdição cautelar.
A lei determina ainda que, quando houver risco imediato à saúde pública ou ao meio ambiente, o município poderá realizar a remoção, limpeza, desinfecção, transporte e destinação emergencial dos resíduos. Nesses casos, o responsável deverá ressarcir integralmente os gastos públicos comprovadamente realizados.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, que poderão realizar vistorias, requisitar documentos, coletar provas e aplicar as medidas administrativas previstas. A legislação também prevê campanhas educativas voltadas à população e a estabelecimentos que gerem resíduos de origem animal.
Lucas Vitor







