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Feijó autoriza contratação temporária de assistentes sociais por seletivo

A Prefeitura de Feijó autorizou nesta quarta-feira, 08, a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de quatro assistentes sociais. A medida foi estabelecida pela Lei nº 1.277, sancionada pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (09).

As contratações serão destinadas às áreas da saúde, educação e assistência social. A lei prevê uma vaga para assistente social na área da saúde, uma para a educação e duas para a assistência social. Todas as funções terão carga horária de 30 horas semanais.

Além das quatro vagas imediatas, o município formará cadastro de reserva. Está prevista a reserva de até um candidato para as áreas da saúde e educação e de até dois candidatos para a assistência social. A remuneração mensal será de R$ 3.412,80, independentemente da área de atuação.

Segundo a lei, as contratações terão duração de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme a necessidade da administração pública e a legislação municipal.

O processo seletivo deverá seguir critérios objetivos e transparentes, respeitando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal. As regras sobre requisitos, critérios de seleção, etapas, prazos, classificação e convocação serão definidas posteriormente pelo edital do processo seletivo.

Lucas Vitor

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