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Justiça mantém pensão de pai a filho com deficiência mesmo com benefício assistencial

Foto: Chris Ryan/iStock

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) restabeleceu em decisão divulgada esta quarta-feira (9), por unanimidade, a obrigação de um pai pagar pensão alimentícia a um filho maior de idade com deficiência intelectual e epilepsia. A decisão considerou que o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo filho não retira a responsabilidade do pai pelo sustento dele.

O beneficiário, apesar de já ter atingido a maioridade, não tem condições de prover o próprio sustento em razão de sua condição de saúde. Em primeira instância, o pedido de restabelecimento da pensão havia sido negado sob o argumento de que não ficaram comprovadas, de forma suficiente, a necessidade do filho de receber alimentos e a capacidade financeira do pai, que tem diagnóstico de esquizofrenia e não possui renda formal comprovada.

A defesa do filho recorreu da decisão. O argumento apresentado foi o de que o valor recebido por meio do BPC não é suficiente para atender às necessidades do beneficiário e que a dependência econômica em relação ao pai permanece.

No julgamento do recurso, o TJAC entendeu que a maioridade não encerra automaticamente a obrigação de prestar alimentos quando o filho possui deficiência que o impede de se sustentar. Segundo a decisão, nesses casos a necessidade de receber auxílio financeiro é presumida.

Os desembargadores também consideraram que o recebimento do BPC não elimina a responsabilidade dos familiares pelo sustento do filho. O benefício assistencial deve entrar no cálculo da pensão, mas não afasta a obrigação decorrente do vínculo familiar.

A capacidade financeira do pai também foi avaliada pelo colegiado. Embora não tenha sido apresentada prova de renda formal e a condição psiquiátrica dele tenha sido reconhecida, o Tribunal concluiu que não ficou demonstrada uma impossibilidade absoluta de contribuição.

Com base nesse entendimento, os desembargadores fixaram o pagamento de pensão equivalente a 30% do salário mínimo vigente, com obrigação válida a partir da citação. Valores já pagos a título de alimentos provisórios deverão ser considerados no cumprimento da decisão. O valor da pensão poderá ser revisto no futuro, caso ocorram mudanças nas condições financeiras ou nas necessidades das partes.

Rebeca Martins

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