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Xapuri cria bolsa de qualificação para profissionais da Xapuri cria bolsa de qualificação para profissionais da saúde com recursos de emenda de R$ 170 mil de Adailton

A Prefeitura de Xapuri criou o Programa Municipal de Bolsa Qualificação em Saúde, que prevê o pagamento de uma parcela única a profissionais da rede municipal que tenham realizado cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou outras atividades de formação relacionadas às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa será financiada com R$ 170 mil de uma emenda parlamentar estadual individual impositiva.

A medida está prevista na Lei Municipal nº 1.320, sancionada pelo prefeito Maxsuel Maia (Progressistas) e publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado.

O recurso será dividido igualmente entre os beneficiários habilitados no programa, conforme estabelece a legislação. O pagamento será feito uma única vez, em parcela única, condicionado à disponibilidade financeira, à regularidade da transferência dos recursos e ao cumprimento das exigências previstas no edital.

Podem participar servidores efetivos ou comissionados e contratados temporariamente que tenham vínculo funcional direto e ativo com o município e estejam em exercício na Secretaria Municipal de Saúde ou em unidades da rede municipal.

A lei estabelece ainda que o beneficiário deverá apresentar certificado de curso de qualificação, capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 20 horas-aula, realizado nos 90 dias anteriores. A atividade precisa ter relação com as necessidades da rede municipal de saúde.

Entre as categorias profissionais contempladas estão médicos, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, profissionais de educação física, biomédicos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas, além de técnicos e auxiliares de enfermagem, técnicos em saúde bucal, técnicos em vigilância em saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e fiscais sanitários, entre outras funções listadas na lei.

O programa não poderá ser utilizado para pagar salários, horas extras, gratificações, adicionais ou qualquer outra contraprestação pelo trabalho. Também ficam de fora despesas relacionadas a estágio, preceptoria, supervisão acadêmica, consultoria ou atividades que façam parte das atribuições do cargo.

A seleção dos beneficiários deverá ocorrer por meio de edital público, com critérios objetivos e previamente divulgados. A legislação proíbe que a escolha seja baseada em indicação pessoal, favorecimento, vínculo político ou critérios que não estejam previstos no edital.

A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela elaboração do edital, análise da documentação, homologação dos inscritos, acompanhamento das atividades e autorização dos pagamentos. A prefeitura também deverá divulgar os critérios, resultados da seleção, relação de beneficiários, valores pagos e relatórios de execução, respeitando as regras de proteção de dados pessoais.

O programa terá caráter temporário e, nesta primeira edição, estará restrito aos recursos da emenda parlamentar nº 01.8928/2026. A lei não garante a continuidade do benefício nem cria direito à sua renovação ou incorporação à remuneração dos servidores.

A execução deverá seguir as regras orçamentárias e financeiras do município, as normas de prestação de contas do órgão concedente, a fiscalização do controle interno e o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde.

Lucas Vitor

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