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TCE-AC multa servidores de Porto Walter e Assis Brasil por envio intempestivo de informações

Foto: Cedida

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multas de R$ 2.848,00, equivalentes a 200 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), a responsáveis por atos de pessoal das prefeituras de Porto Walter e Assis Brasil. As decisões foram tomadas pela 2ª Câmara do Tribunal durante a 150ª Sessão Ordinária.

As penalidades estão relacionadas ao envio fora do prazo de informações ao Sistema de Informações de Contas Públicas (SICAP), especialmente dados referentes à folha de pagamento e ao controle de atos de pessoal.

Porto Walter

No processo TCE nº 149.592, que trata da Prefeitura de Porto Walter, o Tribunal apurou a responsabilidade pelo envio intempestivo das remessas ao SICAP.

O processo teve como responsáveis Antônio Willem Lima da Fonseca e Sebastião Nogueira de Andrade, sob relatoria do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.

Conforme o Acórdão nº 5.261/2026/2ª Câmara, o TCE-AC considerou que houve descumprimento da Resolução TCE/AC nº 102/2016, posteriormente alterada pela Resolução nº 118/2020.

A decisão determinou a aplicação de multa de R$ 2.848,00 a Antônio Willem Lima da Fonseca, responsável por atos de pessoal da Prefeitura de Porto Walter.

O valor deverá ser recolhido aos cofres do Estado do Acre no prazo de 30 dias após a notificação. Após o cumprimento das formalidades, os autos deverão ser arquivados.

Assis Brasil

Já no processo TCE nº 149.607, envolvendo a Prefeitura de Assis Brasil, o Tribunal analisou o envio intempestivo das informações relacionadas à folha de pagamento e ao controle de atos de pessoal.

Os responsáveis indicados no processo são Jerry Correia Marinho e Simônica Nascimento de Moraes, também sob relatoria do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.

No Acórdão nº 5.262/2026/2ª Câmara, o TCE-AC decidiu pela aplicação de multa de R$ 2.848,00 a Simônica Nascimento de Moraes, responsável por atos de pessoal da Prefeitura de Assis Brasil.

Segundo o Tribunal, o envio fora do prazo das informações previstas na Resolução TCE/AC nº 102/2016, alterada pela Resolução nº 118/2020, constitui descumprimento da norma e pode resultar em penalidade ao servidor formalmente responsável pela remessa dos dados.

Saimo Martins

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