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TJAC cria protocolo para conceder e retirar carros com placas reservadas a magistrados

Foto: Sérgio Vale

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) regulamentou os critérios para concessão, manutenção, reavaliação e eventual retirada de veículos oficiais com placas reservadas destinados à proteção de magistrados em situação de risco. A Resolução nº 365, de 8 de setembro de 2026, foi publicada na edição desta sexta-feira (11) do Diário da Justiça Eletrônico.

Pela nova regra, o uso de placas reservadas será uma medida excepcional de segurança e dependerá de análise técnica individualizada. A concessão somente poderá ocorrer quando o nível de risco do magistrado for classificado como ALTO, de acordo com o Método Integrado de Gestão de Riscos (MIGRI), metodologia recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O procedimento começa com um pedido formal do magistrado, apresentado por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O requerimento deverá apresentar uma descrição detalhada dos fatos que justificam a alegação de situação de risco.

Depois do pedido, a Comissão Permanente de Segurança (CPS) solicitará ao Gabinete de Segurança Institucional do TJAC (GSITJ) a realização da análise. O Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional (NUISI) será responsável pela avaliação técnica.

Durante o procedimento, o núcleo poderá coletar informações sobre o magistrado, familiares e pessoas próximas, além de dados relacionados à segurança residencial, deslocamentos, rotina funcional e pessoal e outros elementos capazes de influenciar o grau de vulnerabilidade. Em casos de ameaça declarada, também poderão ser levantadas informações sobre a forma como a ameaça ocorreu, eventual identificação do autor, possível motivação, meio utilizado e recorrência.

O relatório produzido pelo NUISI será considerado sigiloso e não poderá ser anexado ao processo administrativo eletrônico. O documento será encaminhado exclusivamente aos integrantes da Comissão Permanente de Segurança por meio de canal seguro criptografado. Nos autos ficará registrada apenas a classificação final do nível de risco.

A Comissão Permanente de Segurança será responsável por deliberar sobre a concessão, manutenção, revisão ou cessação do uso do veículo com placa reservada. As decisões serão tomadas por maioria dos integrantes e encaminhadas à Presidência do Tribunal.

A situação de risco deverá ser reavaliada periodicamente pelo Gabinete de Segurança Institucional a cada 180 dias, independentemente de novo pedido do magistrado. A revisão também poderá ser feita a qualquer momento diante de fatos novos relevantes, como ameaça recente ao magistrado ou a familiares, aumento significativo da exposição ou mudança nas condições pessoais, funcionais ou residenciais que possam afetar a segurança.

A resolução prevê ainda que o benefício seja encerrado caso uma nova avaliação indique redução do risco para nível inferior a alto. A medida também poderá ser cessada a pedido do próprio magistrado, em caso de aposentadoria, exoneração, falecimento ou outra forma de vacância do cargo, ou por decisão fundamentada da Comissão Permanente de Segurança ratificada pela Presidência.

Nos casos de retirada da proteção em razão da redução do risco ou por decisão da comissão, o magistrado terá direito a se manifestar previamente no prazo de 10 dias. A interrupção da medida não impede que um novo pedido seja apresentado caso surjam fatos que justifiquem uma nova avaliação.

Os magistrados que já utilizam veículos oficiais com placas reservadas também serão submetidos às novas regras. Segundo a resolução, o GSITJ terá 180 dias a partir da publicação para reavaliar essas situações. Até a conclusão das avaliações, as medidas de proteção atualmente vigentes serão mantidas.

A norma também estabelece que o magistrado beneficiário deverá comunicar ao GSITJ ou à Comissão Permanente de Segurança, em até cinco dias, qualquer fato novo que possa alterar o nível de risco anteriormente avaliado.

Lucas Vitor

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