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TJAC nega recurso e confirma perda do poder familiar após criança ser entregue com documentos falsos

Foto: Chris Ryan/iStock

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento a um recurso apresentado pela mãe de uma criança e manteve a destituição do poder familiar dos pais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta sexta-feira (11).

O caso teve início na Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, que já havia determinado a perda do poder familiar e o acolhimento institucional da criança. Contra essa decisão, a mãe apresentou apelação ao TJAC, na qual alegou ausência de provas suficientes de abandono ou maus-tratos. Ela defendeu que a criança permanecesse com a família natural ou fosse encaminhada a parentes próximos.

O processo também trouxe um questionamento apresentado pelo pai, que afirmou não ter sido devidamente localizado antes de ser citado por edital. Segundo o Tribunal, o Judiciário realizou tentativas razoáveis de localização, entre elas consultas a sistemas disponíveis e uma tentativa de citação pessoal em endereço no Ceará. Diante da ausência de êxito, a citação por edital foi considerada válida.

De acordo com os desembargadores, as provas reunidas no processo comprovam uma situação grave de risco à criança, que teria sido entregue a pessoas sem vínculo jurídico reconhecido com a família e transportada com documentação falsa em direção a uma região de fronteira internacional. A decisão aponta que essa conduta expôs a criança a risco concreto e representou violação dos deveres de proteção e guarda por parte dos pais. O colegiado também considerou a fragilidade dos vínculos familiares e o impacto da situação sobre a integridade física e psicológica da criança.

O relator do processo, desembargador Roberto Barros, afirmou que “o poder familiar não é um direito absoluto dos pais” e deve ser exercido sempre em favor da proteção e do desenvolvimento da criança. A decisão reforça ainda que a destituição do poder familiar é medida excepcional, aplicável quando há comprovação de negligência grave ou de situações que coloquem a criança em risco. Segundo o TJAC, a existência de condenação criminal não é pré-requisito para essa determinação, uma vez que as esferas criminal e cível são independentes entre si.

Com base nesses fundamentos, a Primeira Câmara Cível rejeitou a alegação de nulidade suscitada pelo pai e negou o recurso apresentado pela mãe, mantendo integralmente a decisão de primeira instância. O julgamento teve como base o princípio do melhor interesse da criança, previsto na legislação brasileira, segundo o qual a proteção, a segurança e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes devem ter prioridade sobre outros interesses envolvidos no processo. O caso segue em segredo de justiça.

Da redação ac24horas

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