Após o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) reconhecer a ilegalidade na acumulação de vencimentos recebidos pelo servidor público Vanderlei Freitas Valente, ocupante de cargo no Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (DERACRE) e cedido ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre (CREA-AC), o servidor encaminhou ao ac24horas uma nota de esclarecimento e direito de resposta sobre a decisão.
Na manifestação, Vanderlei destaca sua trajetória de 41 anos no serviço público e afirma que sua conduta profissional sempre foi pautada pela ética, honestidade e lisura.
O servidor também sustenta que sua cessão ao CREA-AC e os pagamentos recebidos tiveram respaldo em dispositivos legais, convênios institucionais e atos administrativos publicados oficialmente.
Em outro ponto da nota, Vanderlei afirma que o próprio TCE-AC reconheceu sua boa-fé no caso e que, por esse motivo, não houve determinação para devolução dos valores recebidos aos cofres públicos.
Por fim, ele afirma que as divergências relacionadas à interpretação da legislação funcional estão sendo tratadas no âmbito jurídico e recursal.
Confira a nota de esclarecimento e direito de resposta na íntegra:
VANDERLEI FREITAS VALENTE – 41 ANOS DE ILIBADA DEDICAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
Em respeito à sociedade acreana, aos operadores do direito, aos colegas servidores públicos e à minha família, venho a público prestar os devidos esclarecimentos sobre a recente matéria veiculada a respeito de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC):
1. 41 ANOS DE VIDA PÚBLICA PAUTADA NA ÉTICA E NA LISURA: Ao longo de mais de quatro décadas ininterruptas de carreira pública, desempenhei minhas atribuições funcionais com rigoroso zelo, honestidade e retidão. Tive a honra de servir ao povo do Acre em órgãos estratégicos, com destacada atuação na Secretaria de Estado de Educação (SEE), na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), no Gabinete Civil do Governo, na Direção-Geral da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC), no Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (DERACRE) e, atualmente, exercendo com dedicação a função de Procurador Jurídico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre (CREA-AC).
Em toda essa trajetória, jamais pautei minha conduta por qualquer desvio ético ou benefício indevido.
1. LEGALIDADE E AMPARO FORMAL DOS ATOS: A minha atuação e cessão funcional ao CREA-AC sempre estiveram estritamente respaldadas na legalidade, amparadas pelo art. 141, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 39/1993, por convênios institucionais de cooperação técnica formalmente celebrados entre o Estado do Acre/DERACRE e o CREA-AC (Convênio nº 001/2020 e seus respectivos Termos Aditivos), bem como por atos oficiais publicados em Diário Oficial pelo Poder Executivo (Portaria DERACRE nº 91/2021 e Portaria CREA-AC nº 030/2021). Cada vencimento ou encargo recebido decorreu de trabalho técnico-jurídico diuturnamente prestado e amparado por atos administrativos expedidos pelos próprios órgãos competentes.
2. RECONHECIMENTO EXPRESSO DA BOA-FÉ PELO TCE-AC: O próprio julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) fez questão de reconhecer de forma unânime a minha absoluta boa-fé, atestando que os pagamentos foram efetuados sob a chancela da própria Administração Pública, razão pela qual o Tribunal dispensou qualquer devolução de valores ao erário, afastando categoricamente qualquer hipótese de má-fé, dolo ou apropriação indevida.
3. COMPROMISSO COM A VERDADE E COM O ESTADO DE DIREITO: As divergências puramente hermenêuticas e administrativas acerca do alcance da legislação funcional do Estado estão sendo tratadas no âmbito recursal e jurídico próprio. Reafirmo o meu inabalável compromisso com a verdade, com a transparência e com a defesa intransigente do interesse público que sempre nortearam os meus 41 anos de serviços prestados ao Estado do Acre.
Rio Branco – AC, 15 de setembro de 2026.
VANDERLEI FREITAS VALENTE
Saimo Martins







