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TCE-AC notifica prefeitos por possíveis irregularidades no envio de dados e cadastro de contratos

Foto: Sérgio Vale

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou uma série de notificações envolvendo gestores municipais em processos que apuram possíveis irregularidades no envio de informações, no cadastro de contratos e no registro de processos licitatórios e dispensas de licitação.

As notificações foram publicadas no Diário Eletrônico de Contas nº 2.852, com decisões das 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal. Entre os gestores notificados estão os prefeitos de Acrelândia, Plácido de Castro e outros municípios, conforme os processos analisados.

Em um dos casos, referente ao Processo nº 147.975-TCE/AC, o TCE-AC notificou o ex-prefeito Mazinho Serafim sobre decisão do Acórdão nº 5.226/2026/2ª Câmara. O processo trata da apuração de responsabilidade pelo não envio ou envio fora do prazo de arquivos referentes ao 4º bimestre de 2024, em descumprimento à Resolução TCE/AC nº 87/2013.

O gestor foi informado de que poderá apresentar Recurso de Reconsideração no prazo de 15 dias úteis ou efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 dias, conforme as normas citadas na notificação.

Acrelândia

No Processo nº 148.966-TCE/AC, o ex-prefeito de Acrelândia, Olavo Francelino de Rezende, foi notificado sobre decisão do Acórdão nº 5.268/2026/2ª Câmara.

O processo apura responsabilidade pelo não cadastro ou cadastro intempestivo de contratos identificados no exercício de 2025, em possível descumprimento à Resolução TCE/AC nº 129/2024.

Entre as determinações está a inserção, no Sistema de Licitações e Contratos (LICON), dos dados referentes aos contratos que não foram cadastrados, bem como de eventuais aditivos, empenhos ou documentos equivalentes relativos ao exercício de 2025.

A decisão também determina que a prefeitura observe, nos próximos registros, as regras previstas na resolução, sob pena de responsabilidade.

Plácido de Castro

O prefeito de Plácido de Castro, Camilo da Silva, também foi notificado em diferentes processos.

No Processo nº 149.006-TCE/AC, o Acórdão nº 6.024/2026/1ª Câmara trata da apuração de responsabilidade pelo não cadastro ou cadastro intempestivo de contratos identificados no exercício de 2025.

Entre as determinações está a elaboração de um plano de ação no prazo de 90 dias, acompanhado de cronograma para adoção das medidas necessárias ao cumprimento das determinações e implementação das recomendações apresentadas em relatório de auditoria.

Outro procedimento envolvendo a Prefeitura de Plácido de Castro é o Processo nº 149.453-TCE/AC, relacionado ao não cadastro ou cadastro intempestivo de processos licitatórios e de suas modalidades de dispensa identificados em 2025.

Nesse caso, o Acórdão nº 6.025/2026/1ª Câmara determinou a notificação de Camilo da Silva. Entre as medidas apontadas está a inserção, no sistema LICON, dos dados referentes às dispensas que não foram cadastradas, no prazo estabelecido pelo Tribunal.

O mesmo processo também resultou na notificação de Elielson Pereira Lima sobre a decisão do Tribunal.

Olavo também é notificado por envio de arquivos

O ex-prefeito de Acrelândia, Olavo Francelino de Rezende, também aparece no Processo nº 149.656-TCE/AC, que apura responsabilidade pelo não envio ou envio intempestivo de arquivos referentes ao segundo quadrimestre de 2025, em descumprimento à Resolução TCE/AC nº 102/2016, alterada pela Resolução nº 118/2020. A notificação comunica ao gestor a decisão proferida no Acórdão nº 5.269/2026/2ª Câmara.

Saimo Martins

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