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TCE-AC considera irregulares contas de 2023 da Prefeitura de Santa Rosa

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas da Prefeitura de Santa Rosa do Purus, referentes ao exercício de 2023, durante a gestão do ex-prefeito José Altamir Taumaturgo Sá. A decisão foi tomada por maioria dos conselheiros, na 1.655ª Sessão Plenária Ordinária.

Entre as principais irregularidades identificadas está a aplicação de apenas 21,37% da receita de impostos e transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), percentual inferior ao mínimo constitucional de 25%. Segundo o Tribunal, também estava pendente a recomposição de valores não aplicados entre 2020 e 2022, totalizando R$ 10,99 milhões.

O TCE-AC determinou que a atual administração municipal promova a recomposição integral dos valores não aplicados em educação e assegure o cumprimento do percentual mínimo nos próximos exercícios. O cumprimento da determinação deverá ser acompanhado pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal.

Despesas com pessoal
ultrapassaram limites legais

Outro ponto destacado no julgamento foi o excesso de gastos com pessoal. De acordo com o relatório, as despesas do município alcançaram 69,30% da Receita Corrente Líquida (RCL), acima do limite máximo de 60% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No Poder Executivo, os gastos chegaram a 67,62% da RCL, também acima do limite legal de 54%. Diante dos percentuais, o Tribunal determinou que a atual gestão adote medidas para reduzir as despesas com pessoal, conforme os dispositivos da LRF.
Tribunal identificou outras falhas contábeis e orçamentárias Além das irregularidades relacionadas à educação e às despesas com pessoal, o TCE-AC apontou uma série de falhas na prestação de contas de 2023.

Entre elas estão a abertura de créditos suplementares e especiais no valor de R$ 19,65 milhões sem indicação das respectivas fontes de recursos e uma divergência de R$ 2,63 milhões entre transferências financeiras recebidas e concedidas.

O relatório também identificou um saldo de R$ 556,8 mil a comprovar nas contas da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde, além de diferenças nos registros patrimoniais. A divergência entre os bens móveis registrados no balanço patrimonial e o inventário apresentado foi de R$ 6,11 milhões. No caso dos imóveis, a diferença chegou a R$ 1,82 milhão.

Outra falha apontada foi a ausência de depreciação dos bens imóveis da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde. O Tribunal também identificou a falta de publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 em meio eletrônico de amplo acesso e a ausência de disponibilização do documento no Portal e-Legis.

As demais inconsistências envolveram a atuação do controle interno, a atualização orçamentária e divergências nos registros de restos a pagar.

Decisão teve voto divergente

O parecer pela irregularidade das contas foi aprovado por maioria. O conselheiro Antônio Jorge Malheiro apresentou voto divergente, defendendo que as contas fossem consideradas regulares com ressalvas, com base em decisões anteriores do próprio Tribunal em processos com irregularidades semelhantes. O relator, conselheiro Mario Sérgio Neri de Oliveira, teve seu voto acompanhado pela maioria do colegiado.

O TCE-AC determinou ainda o encaminhamento de cópia integral do processo à Câmara Municipal de Santa Rosa do Purus, responsável pelo julgamento das contas do ex-prefeito, conforme previsto na Constituição Estadual.

Saimo Martins

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