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Sena Madureira cria Refis 2026 com descontos de até 90% sobre juros

Foto: Whidy Melo/ac24horas

A Prefeitura de Sena Madureira instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Sena Madureira (Refis 2026), que permite a regularização de débitos tributários e não tributários com descontos sobre juros, multas e demais penalidades. A Lei nº 961 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (30), após ser sancionada pelo prefeito Gerlen Diniz (Progressistas).

O programa abrange dívidas de pessoas físicas e jurídicas vencidas até 31 de dezembro de 2025, estejam elas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não e parceladas ou não.

Entre os débitos que podem ser incluídos estão valores relativos ao IPTU, ISSQN, ITBI, taxas municipais, contribuição de melhoria, multas administrativas e outros créditos não tributários do município.

Para débitos de até R$ 1 milhão, o programa prevê entrada mínima de 3% do valor consolidado e descontos que variam conforme o número de parcelas. Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% de desconto sobre juros, multa de mora e demais penalidades.

O desconto será de 80% para pagamento em até 12 parcelas; 70% em até 24 parcelas; 60% em até 36 parcelas; 50% em até 48 parcelas; e 40% para quem parcelar a dívida em até 60 vezes.

Nos débitos superiores a R$ 1 milhão, além das modalidades anteriores, será possível obter desconto de 30%, com entrada mínima de 2% e pagamento em até 96 parcelas.

Os descontos não incidem sobre o valor principal da dívida, mas sobre juros, multas e demais penalidades previstas na legislação.

A lei permite que débitos que já estejam em parcelamentos ou programas anteriores sejam incluídos no Refis 2026, desde que o interessado solicite a rescisão do acordo anterior junto à Secretaria Municipal de Finanças.

Para contribuintes que tiveram parcelamentos concedidos pela Lei nº 885, de 2 de abril de 2025, cancelados por inadimplência, foram estabelecidas condições específicas.

Nesses casos, para dívidas de até R$ 1 milhão, a entrada mínima será de 5%. O desconto será de 80% para pagamento à vista e poderá chegar a 30% para parcelamento em até 60 vezes.

Para débitos superiores a R$ 1 milhão, a entrada mínima será de 4%, com desconto de 20% para pagamento em até 96 parcelas.

A adesão ao programa implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no Refis. O contribuinte também deverá renunciar a impugnações, defesas ou recursos administrativos e judiciais relacionados às dívidas incluídas no parcelamento.

Quem tiver ação judicial em andamento deverá desistir do processo e renunciar às alegações de direito relacionadas ao débito, além de arcar com eventuais custas processuais e honorários.

O contribuinte poderá perder o parcelamento caso deixe de pagar, consecutivamente ou não, quatro parcelas. Nessa situação, a dívida original será restabelecida, com dedução apenas dos valores efetivamente pagos e recálculo dos encargos legais desde a origem do débito.

Já o atraso de uma parcela isolada provoca somente a perda do desconto daquela parcela, sem necessariamente cancelar o parcelamento. A adesão ao Refis 2026 poderá ser realizada junto à Secretaria Municipal de Finanças até 31 de dezembro de 2026.

No caso do pagamento à vista, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) deverá ter vencimento até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão. A lei também determina que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal do Município de Sena Madureira (UFMSM).

Lucas Vitor

Com informações do ac24horas

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