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PGE barra recurso de Antônia Lúcia e complica plano do MDB para eleger Ney Amorim

Reprodução

A tentativa do MDB de abrir caminho para uma segunda cadeira na bancada federal do Acre sofreu um revés jurídico. Em parecer assinado na sexta-feira (9), a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o recurso da deputada federal Antônia Lúcia (MDB), mantendo o indeferimento de seu registro de candidatura e, consequentemente, sua condição de inelegível para as eleições de 2026. O ContilNet teve acesso ao documento neste sábado (10).

A manifestação contraria a tese defendida pelo partido, que busca o reconhecimento dos 6.127 votos recebidos por Antônia Lúcia para provocar uma nova totalização do resultado eleitoral. O MDB sustenta que a validação dessa votação poderia alterar o cálculo do quociente eleitoral e a distribuição das oito cadeiras do Acre na Câmara dos Deputados, abrindo a possibilidade de o ex-deputado Ney Amorim assumir uma vaga.

O parecer, elaborado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, não decide diretamente a disputa pela composição da bancada. O documento trata do recurso apresentado pela deputada contra o indeferimento de sua candidatura e recomenda que o TSE negue o pedido. A decisão final cabe aos ministros da Corte.

PGE aponta condenação por improbidade e defende manutenção da inelegibilidade

No documento, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a condenação de Antônia Lúcia por improbidade administrativa, relacionada a um esquema conhecido como “rachadinha” na Câmara dos Deputados, atende aos requisitos legais para a aplicação da inelegibilidade.

A Procuradoria argumenta que, embora a decisão da Justiça comum tenha enquadrado a conduta da parlamentar nos dispositivos relativos ao enriquecimento ilícito, a fundamentação do acórdão também reconhece prejuízo ao patrimônio público. Para o órgão, os dois elementos podem ser considerados em conjunto pela Justiça Eleitoral.

O parecer cita a condenação proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em maio de 2026. Na ocasião, a parlamentar foi condenada por ato doloso de improbidade administrativa, com imposição de sanções que incluem ressarcimento de valores, multa civil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Segundo a decisão reproduzida no parecer, a investigação sobre a chamada “rachadinha” envolveu o recebimento de parte da remuneração paga a um assessor parlamentar que, em um dos períodos analisados, não exercia efetivamente as funções do cargo. Em outro intervalo, conforme o acórdão citado, o assessor recebia uma parcela do salário e repassava o restante à então deputada.

A PGE considera que a conduta reúne enriquecimento ilícito e dano ao erário, requisitos previstos na Lei Complementar nº 64/1990 para a inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa.

Recurso questiona exigência da lei eleitoral

A defesa de Antônia Lúcia argumentou no recurso que a legislação eleitoral, após alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025, exige que a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito estejam expressamente indicados, de forma simultânea, na parte dispositiva da condenação.

A parlamentar sustenta que sua condenação foi enquadrada no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, referente ao enriquecimento ilícito, enquanto o enquadramento por lesão ao erário foi atribuído a outro réu. Por isso, a defesa contestou a interpretação adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

A Procuradoria-Geral Eleitoral rejeitou essa leitura. Para o órgão, a expressão “na parte dispositiva da decisão” não deve ser interpretada de maneira estritamente literal. O parecer afirma que é necessário examinar a decisão judicial como um todo, considerando tanto a fundamentação quanto a conclusão do julgamento.

A manifestação também cita entendimento do TSE segundo o qual a presença simultânea de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito pode ser extraída da fundamentação da condenação.

TRE já havia mantido o registro indeferido

O TRE-AC indeferiu por unanimidade o registro de candidatura de Antônia Lúcia nas eleições de 2026. Inicialmente, a decisão considerou duas causas de inelegibilidade: uma relacionada a uma condenação criminal por peculato e outra decorrente da condenação por improbidade administrativa.

Posteriormente, após decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a nulidade do acórdão condenatório do TRF-1 no processo criminal por peculato, o tribunal regional afastou esse fundamento específico. Ainda assim, manteve o indeferimento do registro com base na condenação por improbidade administrativa.

É justamente contra a permanência desse segundo impedimento que a deputada recorreu ao TSE. No parecer de 9 de outubro, a PGE defendeu que a inelegibilidade permanece configurada e pediu o não provimento do recurso.

O documento também registra que o MDB do Acre pediu para ingressar no processo como assistente simples da candidata. A Procuradoria se manifestou favoravelmente ao pedido, reconhecendo que a situação do registro pode repercutir no cálculo dos votos válidos e, consequentemente, no quociente eleitoral.

Disputa pode afetar a composição da bancada federal

A discussão jurídica ganhou repercussão política porque o MDB sustenta que os votos de Antônia Lúcia, caso reconhecidos como válidos, alterariam os cálculos da eleição proporcional.

Segundo os números apresentados pelo partido, a votação do MDB subiria de 83.859 para 89.986 votos. O total de votos válidos passaria de 462.485 para 468.612, modificando o quociente eleitoral utilizado na distribuição das cadeiras.

Na interpretação da legenda, a mudança poderia afetar a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que recebeu 46.510 votos. O partido argumenta que, com o novo cálculo, a federação poderia deixar de alcançar o percentual exigido para participar de uma das etapas de distribuição das vagas remanescentes.

Nesse cenário, Ney Amorim poderia ser beneficiado, enquanto Perpétua Almeida (PCdoB), eleita pela federação, poderia perder a cadeira. A possibilidade, contudo, depende de decisões da Justiça Eleitoral e de eventual retotalização dos votos.

O parecer da PGE representa uma manifestação contrária ao recurso de Antônia Lúcia, mas não determina, por si só, a manutenção definitiva da composição atual da bancada. A definição depende do julgamento do TSE sobre a candidatura e dos eventuais efeitos eleitorais de sua decisão.

Até que haja uma decisão judicial e, se for o caso, uma nova totalização oficial, não há mudança confirmada nas oito vagas destinadas ao Acre na Câmara dos Deputados.

Qual será o próximo passo?

Com a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, caberá agora ao Tribunal Superior Eleitoral analisar o recurso e decidir se mantém ou modifica o entendimento do TRE-AC. O processo tem como relator o ministro Floriano de Azevedo Marques.

O parecer do Ministério Público Eleitoral não representa uma decisão definitiva nem vincula os ministros do TSE. A Corte poderá acolher ou rejeitar os argumentos apresentados pela Procuradoria ao julgar o caso.

Se o tribunal mantiver o indeferimento do registro, a situação de Antônia Lúcia continuará desfavorável à validação dos votos recebidos por ela. Isso enfraquecerá a estratégia do MDB de provocar uma nova totalização para tentar alterar a distribuição das vagas da bancada federal do Acre.

Fonte: Contilnet

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