A Prefeitura de Bujari decretou situação de emergência nas áreas atingidas por uma tempestade acompanhada de ventos fortes e granizo na tarde de 9 de outubro. O fenômeno provocou destelhamentos de residências e prédios públicos, queda de árvores e danos a estabelecimentos comerciais. O decreto foi assinado pelo prefeito Padeiro (PDT) e tem vigência de 180 dias.
Publicado em 9 de outubro de 2026, o Decreto nº 119/2026 prevê a mobilização dos órgãos municipais para atender as famílias afetadas, avaliar os danos e restabelecer as condições de segurança nas áreas atingidas. Conforme o documento, houve relatos de rajadas de vento de aproximadamente 60 km/h, embora a fonte meteorológica desse dado ainda precise ser identificada na documentação técnica do processo.
Entre as medidas previstas estão vistorias em imóveis, avaliação de riscos estruturais e isolamento ou interdição de edificações consideradas inseguras. A prefeitura também poderá providenciar a remoção de árvores caídas que ofereçam riscos ou bloqueiem acessos.
O decreto estabelece ainda a possibilidade de acolhimento temporário de famílias cujas casas apresentem condições inseguras, além da distribuição de materiais para proteção provisória de telhados e recuperação da habitabilidade. A concessão de auxílio deverá seguir avaliação técnica e social, critérios objetivos e registro dos beneficiários.
Os prédios públicos danificados também deverão passar por avaliação para a realização de reparos emergenciais, com o objetivo de preservar a segurança e restabelecer os serviços afetados. O atendimento de saúde e assistência social deverá priorizar pessoas em situação de vulnerabilidade, crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A medida autoriza a mobilização de voluntários e a realização de campanhas para arrecadação de donativos, com controle dos itens recebidos, registro da destinação e prestação de contas.
O decreto também prevê a possibilidade de contratação de bens, obras e serviços sem licitação, desde que sejam cumpridos os requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021. As contratações deverão ser limitadas ao que for necessário para enfrentar a emergência, com justificativa de preços, escolha dos fornecedores, disponibilidade orçamentária e publicidade dos atos.
A Defesa Civil municipal deverá consolidar os levantamentos de danos e prejuízos, reunir registros fotográficos e pareceres técnicos e registrar a ocorrência no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O documento também prevê o encaminhamento de pedidos de reconhecimento estadual e federal, quando cabíveis.
A situação de emergência terá validade de 180 dias, contados da publicação do decreto, mas poderá ser encerrada antes desse prazo por meio de ato justificado, caso as condições de normalidade sejam restabelecidas.
Lucas Vitor
Com informações do ac24horas







