A aprovação, no Senado, da proposta que prevê o fim da escala 6×1, com redução da jornada semanal sem diminuição dos salários, não encerrou a discussão sobre as regras trabalhistas no Brasil. Isso porque o Partido Liberal (PL) pretende avançar com um modelo diferente caso Flávio Bolsonaro seja eleito presidente da República: o pagamento por hora trabalhada, que permitiria jornadas flexíveis e remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A intenção é aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), aliado de Flávio e coordenador de sua campanha presidencial. O texto estabelece a possibilidade de o trabalhador escolher entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um modelo flexível, no qual o salário seria calculado de acordo com a quantidade de horas trabalhadas.
A principal diferença está na remuneração. Enquanto a proposta de fim da escala 6×1 prevê a redução da jornada sem corte salarial, o modelo defendido pelo PL permitiria trabalhar menos horas, mas também receber menos.
O próprio Flávio Bolsonaro já havia defendido publicamente a remuneração por hora trabalhada como alternativa ao modelo tradicional. Em maio, o senador afirmou, em declaração divulgada por sua equipe e reproduzida pela Folha de S.Paulo, que a mudança ampliaria a liberdade dos empregados.
“A remuneração por hora trabalhada traz liberdade, aumento da renda e proteção. Quem quer trabalhar mais ganha mais. Quem precisa de menos horas tem essa liberdade”, declarou.
Embora o candidato apresente a medida como uma forma de ampliar a autonomia dos trabalhadores, a proposta prevê remuneração proporcional à jornada. Isso significa que quem optar por trabalhar menos horas também poderá receber menos, com reflexos nos valores do 13º salário, das férias e do FGTS.
A mudança pode ter consequências especialmente importantes para trabalhadores de baixa renda, que dependem do salário mensal para pagar despesas básicas. Embora apresentada como uma ampliação da liberdade de escolha, a proposta levanta uma questão: até que ponto um empregado em situação de vulnerabilidade financeira teria condições de recusar uma jornada com remuneração menor?
O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou na quarta-feira (14) que o partido pretende aprovar o modelo em 2027, caso Flávio Bolsonaro vença a eleição presidencial.
“Queremos redução da jornada de trabalho e liberdade para o trabalhador. Como o governo só quer fazer demagogia eleitoral, votamos o fim da jornada 6×1 e ano que vem aprovamos o pagamento por hora trabalhada”, declarou o deputado.
Como funcionaria o pagamento por hora trabalhada?
A PEC 12/2026 propõe a criação de um regime alternativo ao contrato tradicional, no qual a jornada seria negociada diretamente entre trabalhador e empregador.
Nesse modelo, o empregado poderia cumprir menos horas semanais, recebendo proporcionalmente ao período trabalhado.
Por exemplo, uma pessoa contratada para trabalhar 20 horas por semana não receberia necessariamente o mesmo salário de outra que cumpre uma jornada integral.
O valor mínimo da hora seria calculado com base no salário mínimo nacional ou no piso salarial da categoria, considerando como referência a jornada de 44 horas semanais.
A proposta também permite a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordo individual, convenção coletiva ou negociação direta entre empregado e empregador.
A possibilidade de escolher uma jornada menor pode ser vantajosa para determinadas pessoas. Entretanto, quando essa redução vem acompanhada de uma diminuição proporcional do salário, o benefício de trabalhar menos horas precisa ser analisado junto com a perda de renda.
Trabalhador poderia ter mais folgas, mas receber menos
A diferença entre as duas propostas fica mais evidente quando se considera a situação de um trabalhador que hoje cumpre 44 horas semanais.
Pela proposta de fim da escala 6×1, aprovada pelo Senado, a jornada seria reduzida gradualmente para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem diminuição do salário.
Já no regime flexível defendido pelo PL, a redução da carga horária poderia ser acompanhada de uma redução proporcional da remuneração.
Isso significa que um trabalhador poderia negociar mais dias de folga, mas receber menos dinheiro no fim do mês.
O modelo também não estabelece, por si só, uma semana obrigatória de cinco dias de trabalho. Segundo a descrição da proposta divulgada pelos seus defensores, a distribuição dos horários poderia variar conforme o contrato, respeitados os limites legais aplicáveis.
Portanto, o pagamento por hora não representa necessariamente o fim da escala 6×1 para todos os trabalhadores que aderirem ao regime.
Quanto um trabalhador poderia perder no salário?
Para compreender o impacto financeiro, considere um empregado com salário de referência de R$ 2.200 mensais para uma jornada de 44 horas semanais.
Se ele passasse a trabalhar 22 horas por semana, mantendo o mesmo valor proporcional da hora, sua remuneração básica seria de aproximadamente R$ 1.100 por mês.
Caso trabalhasse 33 horas semanais, receberia aproximadamente R$ 1.650.
Os valores são exemplos hipotéticos, não quantias estabelecidas pela PEC. Também não representam necessariamente o cálculo final de todas as verbas de um contrato.
A comparação, porém, demonstra a principal diferença entre os modelos: a proposta de fim da escala 6×1 prevê diminuir a jornada preservando o salário, enquanto a alternativa do PL admite que a redução das horas seja acompanhada de uma queda proporcional da renda.
Para quem recebe salários próximos ao mínimo, essa diferença pode representar dificuldades para manter despesas essenciais.
Férias, 13º salário e FGTS também seriam proporcionais
O impacto da proposta não ficaria restrito ao salário recebido mensalmente.
A PEC 12/2026 estabelece a proporcionalidade de direitos como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais verbas trabalhistas.
Isso não significa que esses direitos seriam automaticamente eliminados. Entretanto, os valores financeiros associados a eles poderiam ser menores, acompanhando a redução da remuneração e da jornada contratada.
Um trabalhador que passasse a receber metade do salário de referência, por exemplo, também teria uma base remuneratória menor para o cálculo do 13º salário e dos depósitos do FGTS.
O mesmo princípio de proporcionalidade previsto na PEC alcançaria outras verbas trabalhistas.
Dessa forma, a escolha por uma jornada reduzida poderia ter consequências que vão além do pagamento recebido no fim de cada mês.
Por que a CLT é importante para a proteção dos trabalhadores?
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras que procuram equilibrar uma relação em que empregado e empregador não têm, necessariamente, o mesmo poder de negociação.
Entre essas proteções estão normas sobre jornada, descanso, férias, remuneração, horas extras e condições de contratação. Parte das garantias trabalhistas também está prevista diretamente na Constituição Federal.
A legislação cria limites para que determinadas condições não dependam exclusivamente da vontade individual das partes.
Isso é particularmente relevante para trabalhadores que precisam de emprego e renda para sobreviver.
Uma pessoa desempregada ou com dificuldades financeiras pode aceitar condições que não escolheria se tivesse outras oportunidades de trabalho.
Por isso, a existência de uma negociação formalmente voluntária não significa, necessariamente, que empregado e empregador estejam negociando em condições equivalentes.
A PEC defendida pelos aliados de Flávio Bolsonaro amplia justamente o espaço para acordos individuais, inclusive prevendo a prevalência do contrato individual sobre instrumentos de negociação coletiva.
Negociação direta pode deixar trabalhadores mais vulneráveis?
Esse é um dos pontos mais controversos da proposta.
A possibilidade de negociar diretamente com o empregador é apresentada pelos defensores da PEC como uma forma de ampliar a autonomia do trabalhador.
Entretanto, a negociação individual pode trazer riscos quando uma das partes tem maior poder econômico.
Imagine um trabalhador que precisa sustentar a família e recebe uma oferta de contratação com jornada reduzida e salário proporcional.
Embora a proposta apresente esse regime como uma escolha, ele pode não ter condições financeiras de recusar a oportunidade.
Também existe o risco de que empresas passem a priorizar contratações flexíveis, reduzindo a oferta de vagas com jornadas e remunerações integrais. Trata-se de uma possibilidade a ser considerada, e não de um efeito já demonstrado da PEC.
Para trabalhadores com menor escolaridade, pouca informação sobre direitos trabalhistas ou dificuldades de acesso a outras oportunidades, compreender todas as consequências financeiras de um contrato pode ser especialmente difícil.
A questão central, portanto, não é apenas garantir a possibilidade de escolher, mas assegurar que essa escolha seja informada e não resulte de uma situação de necessidade econômica.
O que dizem os defensores da proposta?
O senador Rogério Marinho, autor da PEC, afirma que a jornada flexível permitiria adaptar os contratos às necessidades de trabalhadores e empresas.
Ao defender o texto, ele citou a possibilidade de negociar diferentes cargas horárias.
“Se você quiser trabalhar 20 horas, 30 horas, 40 horas, 50 horas, é possível. E que você seja remunerado pela sua atividade e pela sua disponibilidade em relação ao seu empregador. É assim que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos”, afirmou Marinho.
O senador também sustenta que a proposta preserva os direitos previstos no artigo 7º da Constituição, aplicando a proporcionalidade conforme a jornada.
Sóstenes Cavalcante, por sua vez, afirmou que o objetivo é permitir que o trabalhador escolha entre o regime tradicional e a remuneração por hora.
“Falavam que o MEI ia acabar com a CLT. Não acabou, e hoje quem quer ser CLT é CLT, quem quer ser MEI é MEI”, declarou o deputado.
A comparação com o Microempreendedor Individual (MEI), contudo, exige uma distinção: o MEI é uma modalidade de formalização de atividades por conta própria, e sua utilização para encobrir uma relação de emprego pode configurar fraude trabalhista.
Quais são as críticas à proposta?
A PEC enfrenta críticas de parlamentares que defendem a redução da jornada sem perda salarial.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), por exemplo, argumentou que a remuneração proporcional pode reduzir a renda dos trabalhadores.
“70% da população aprova a redução da jornada. E o que eles estão propondo é uma afronta a essa vontade. Ou seja, é uma parte do Parlamento de costas para a vontade popular”, afirmou, durante a discussão da proposta.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) também criticou a iniciativa, especialmente pela possibilidade de contratos individuais prevalecerem sobre negociações coletivas.
Na avaliação da parlamentar, a PEC “vai na contramão” do entendimento construído para reduzir a jornada de trabalho sem diminuir salários.
Teresa considera que a proposta valoriza a negociação individual em detrimento da proteção coletiva e não destaca suficientemente as consequências da proporcionalidade sobre benefícios trabalhistas.
As críticas se concentram, portanto, em dois pontos: a possibilidade de perda de renda e a redução do peso das negociações coletivas na definição das condições de trabalho.
Qual é a diferença entre as propostas?
A proposta de fim da escala 6×1, aprovada pelo Senado, estabelece uma redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, e prevê dois dias de descanso remunerado.
A PEC 12/2026, defendida pelo PL, cria uma alternativa baseada na quantidade de horas trabalhadas, com remuneração proporcional e maior possibilidade de negociação individual.
No primeiro caso, o trabalhador ganha tempo de descanso sem perder salário em razão da redução da jornada.
No segundo, pode negociar uma jornada menor, mas o pagamento e os valores de benefícios vinculados à remuneração também podem diminuir.
A PEC foi aprovada com 75 votos em primeiro turno. Mudança na Constituição deve ser promulgada na próxima semana
Folhapress | 22:03 – 14/10/2026
Com informações do Notícias ao Minuto







