A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos novos tributos criados pela reforma tributária, poderá ser de 11,3% em 2027. O percentual foi proposto nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após a análise dos cálculos encaminhados pela Receita Federal.
A alíquota de referência calculada pelo tribunal foi de 11,3468%. A proposta será enviada ao Senado Federal, responsável por definir o percentual que será utilizado a partir do próximo ano.
A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, tributos federais que atualmente incidem sobre bens e serviços. A mudança faz parte da reforma tributária, que pretende simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil.
Embora o TCU tenha apresentado o cálculo, o valor ainda não é definitivo. O Senado terá até 15 de dezembro para estabelecer a alíquota por meio de uma resolução.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
O TCU propôs uma alíquota de referência de 11,3468%, equivalente a aproximadamente 11,3%, para a CBS em 2027.
O percentual ficou acima da estimativa de 9,21% que vinha sendo utilizada como referência em estudos sobre a reforma tributária.
Antes da decisão, especialistas consultados pela imprensa já apontavam a possibilidade de a alíquota ficar entre 10% e 12%, considerando a arrecadação necessária para substituir os tributos atuais.
A proposta foi analisada pelo TCU sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo.
“Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição. Esse compromisso traduz a diretriz do cidadão como foco do nosso plano de gestão, pois é o cidadão que suporta a tributação”, afirmou o ministro em seu voto.
Segundo o tribunal, o cálculo busca preservar a arrecadação dos impostos que serão substituídos, sem aumentar ou reduzir a carga tributária correspondente.
O que é a CBS e quais impostos ela vai substituir?
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, um tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins.
Ela faz parte de um novo sistema de tributação do consumo, que também inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Os dois tributos formarão um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, no qual a tributação ocorre ao longo das etapas de produção e comercialização, com mecanismos de compensação de créditos tributários.
A proposta é reduzir a cobrança acumulada de impostos ao longo da cadeia produtiva e tornar mais transparente a composição dos preços.
Quando a CBS começa a ser cobrada?
A cobrança efetiva da CBS está prevista para 1º de janeiro de 2027, quando o PIS e a Cofins serão extintos.
Durante 2026, o novo sistema funciona em caráter de teste. As empresas estão adaptando seus sistemas e documentos fiscais para registrar os novos tributos.
Neste ano, a alíquota de teste da CBS é de 0,9%, enquanto a do IBS é de 0,1%.
Segundo a Receita Federal, os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias previstas na legislação ficam dispensados do recolhimento desses valores durante o período de teste.
Isso significa que a alíquota de 0,9% apresentada nas notas fiscais em 2026 não corresponde ao percentual que será aplicado em 2027.
Quem vai pagar a CBS?
A CBS incidirá sobre operações com bens e serviços realizadas por empresas e outros contribuintes sujeitos às regras do novo sistema tributário.
Na prática, os tributos sobre o consumo integram a formação dos preços, de modo que seu custo econômico pode chegar ao consumidor final.
Entretanto, isso não significa que todos os produtos e serviços terão um aumento de 11,3% nos preços.
A CBS substituirá impostos que já são cobrados atualmente. Além disso, a reforma prevê regras específicas, reduções de alíquotas e hipóteses de tributação diferenciada para determinados bens e serviços.
O impacto final dependerá da atividade econômica, das regras aplicáveis e da maneira como as empresas ajustarão seus preços.
A CBS vai aumentar os preços dos produtos?
A definição da alíquota da CBS é acompanhada com atenção por empresas, consumidores e especialistas porque o novo tributo afetará a forma de calcular os impostos sobre bens e serviços.
No entanto, ainda não é possível afirmar que a adoção do percentual proposto pelo TCU provocará um aumento equivalente nos preços.
Isso porque a CBS substituirá tributos já existentes, e o modelo também permitirá o aproveitamento de créditos tributários em diferentes etapas da cadeia produtiva, conforme as regras previstas na legislação.
O sistema ainda terá tratamentos específicos para determinados setores e produtos, incluindo hipóteses de redução de alíquotas.
Quando o Senado vai definir a alíquota definitiva?
O TCU deverá encaminhar sua proposta ao Senado até sexta-feira (30).
Após receber os cálculos, os senadores terão até 15 de dezembro para estabelecer a alíquota de referência da CBS por meio de resolução.
A definição é considerada uma das principais etapas da implementação da reforma tributária, pois permitirá que empresas e profissionais da área contábil avancem na adaptação de seus sistemas de cobrança e precificação.
Qual é a diferença entre CBS e IBS?
A reforma tributária criou dois tributos principais sobre o consumo: a CBS e o IBS.
A CBS será de competência federal e substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.
O IBS, por sua vez, será administrado no âmbito dos estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
Em 2027 e 2028, o IBS terá uma alíquota de 0,1 ponto percentual, compensada por uma redução correspondente na CBS.
A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com a implementação integral do novo modelo prevista para 2033.
Quanto o governo espera arrecadar com a CBS?
A proposta de Orçamento para 2027 prevê uma arrecadação de aproximadamente R$ 636,8 bilhões com a CBS.
O valor foi utilizado como referência no debate sobre a necessidade de preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais.
Segundo o TCU, a metodologia analisada considera o histórico de arrecadação e os parâmetros previstos na legislação da reforma tributária.
O tribunal também propôs um redutor de 44,2% para determinadas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
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Notícias ao Minuto | 08:45 – 28/10/2026
Com informações do Notícias ao Minuto







