A legislação estadual que trata da redução da base de cálculo do ICMS em serviços de alimentação sofreu alterações nesta quinta-feira (21). A governadora em exercício, Mailza Assis (Progressistas), sancionou a Lei nº 4.643/2025, que modifica dispositivos da Lei nº 4.503, de dezembro de 2024, e atualiza a forma de concessão do benefício fiscal a bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Acre.
Redução de ICMS segue sem valer para empresas do Simples Nacional/Foto: Ilustrativa
O novo texto permite que o Poder Executivo, mediante solicitação do contribuinte, dispense o pagamento da diferença entre a alíquota interna e a carga tributária de 3,5%. Essa regra vale para créditos tributários referentes ao período entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2024, mesmo nos casos em que os débitos já tenham sido inscritos em dívida ativa.
Além disso, os débitos que foram parcelados com base na alíquota interna também poderão ter o mesmo tratamento em relação ao saldo ainda existente.
A lei, entretanto, estabelece um limite: o benefício não alcança empresas enquadradas no Simples Nacional, exceto na situação prevista no §1º do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Fonte: Contilnet