O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento sobre a validade da resolução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que reestruturou o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da instituição. A norma atribui a integrantes do MP a tarefa de presidir e conduzir investigações criminais.
Nesta quarta-feira (22/10), os ministros analisaram embargos de declaração da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que alegava omissão no acórdão anterior. A Adepol pediu explicações sobre como se dariam as investigações conduzidas por membros do MP. Exigiu ainda que ficasse explícito a atuação subsidiária do MP em relação à polícia.
Durante julgamento, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que os embargos não têm o poder de mudar a decisão, mas sim de trazer explicações. A ministra ressaltou que não houve omissão a ser sanada, mas considerou os efeitos esclarecedores dos embargos.
Cármen explicou que os poderes investigatórios não são uma atividade exclusiva da polícia. Mas reforçou que todo o procedimento deve seguir as balizas legais, como a comunicação imediata ao juiz competente do procedimento investigatório e a autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo.
Estruturação
A discussão ocorreu em ação de autoria da Adepol que pedia a inconstitucionalidade de norma do Rio de Janeiro de se atribuir ao Ministério Público a função de investigação criminal, que seria de competência privativa das Polícias Civil e Federal. Outro argumento era o de que a norma teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito processual e penal.
No mérito, o STF a resolução que reestruturou o Gaeco. Na decisão que levou ao pedido de embargos, Cármen Lúcia entendeu que a norma não dispõe especificamente sobre a tramitação de inquéritos policiais ou de ações penais.
Explicou que a resolução apenas estabelece a estruturação de um órgão administrativo interno destinado a auxiliar o promotor natural. Segundo considerou o Supremo, a estruturação interna de grupos de atuação especializada, por ato do procurador-geral de Justiça, tem fundamento na lei orgânica nacional do MP e na lei orgânica do MP/RJ.
Os embargos de declaração estavam em plenário virtual e o ministro Gilmar Mendes pediu destaque o que possibilitou a discussão no plenário físico.
Fonte: Metrópoles