Entenda a PEC da Segurança: o que muda e a que pé está no Congresso

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O resultado da recente operação policial que aconteceu no Rio de Janeiro contra o crime organizado lançou luz a um questionamento: o que os políticos estão fazendo para assegurar paz à sociedade brasileira? Por isso, uma proposta que estava até então parada desde abril, quando foi entregue oficialmente pelo governo federal ao Congresso, voltou a ser pauta. E agora, urgente: a PEC da Segurança Pública.

A Proposta de Emenda Constitucional da Segurança Pública (PEC 18/2025) altera os artigos 21, 22, 23, 24 e 144 da Constituição para organizar a segurança pública como política de Estado, com diretrizes nacionais definidas pela União e integração obrigatória entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

O texto constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), cria o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, proíbe o contingenciamento do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Funpen, e determina padronização de registros e estatísticas para melhorar a troca de informações

Além disso, segundo o governo federal, a PEC também inclui guardas municipais no rol constitucional de órgãos de segurança, amplia o escopo da Polícia Federal (PF) contra crimes ambientais e organizações criminosas, e transforma a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Polícia Viária Federal com policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

A PEC foi apresentada pelo Executivo em abril deste ano e tramita na Câmara dos Deputados, onde já passou por fases de audiências públicas. No momento, está sob análise da Comissão Especial sobre Competências Federativas em Segurança Pública, que discutirá o mérito e produzirá um parecer com texto final para o Plenário. A ficha oficial registra ações recentes em novembro e a matéria segue “aguardando parecer” do relator.

No plenário, a votação é feita em dois turnos, com 3/5 dos votos, ou seja, com análise de 308 deputados, em cada. Há ainda um intervalo regimental entre os turnos. Quando enviado ao Senado Federal, novamente passa pela CCJ e dois turnos com 3/5 dos votos, ou seja, 49 senadores. Se o Senado alterar o texto, a PEC volta à Câmara. Diferente de leis ordinárias, ela não vai à sanção presidencial e é promulgada em sessão do Congresso Nacional, virando Emenda Constitucional.

A justificativa central do governo federal para a criação da PEC é que o crime organizado atua de forma interestadual e transnacional e exige coordenação, padrões comuns e fluxo de dados unificado. O governo afirma que a PEC dá estabilidade institucional ao SUSP, semelhante ao SUS; garante financiamento estável e fortalece mecanismos de controle e transparência.

Para parlamentares oposicionistas, a integração não pode virar comando único e transferir coordenação à União pode ferir o pacto federativo, reduzindo a autonomia dos estados. Hoje, segundo os deputados, as unidades federativas sustentam a maior parte do gasto em segurança. Em entrevista ao portal LeoDias, o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil/SP) classificou a proposta como “centralizadora”, acusando o governo de diminuir a autonomia dos estados e agir tardiamente no tema. Para ele, a PEC não ajuda no enfrentamento às facções.

Portal Leo Dias

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