A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (14/11), denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).Os ministros da Turma analisam, em plenário virtual, até o dia 25 de novembro, se Eduardo vira réu pelo crime de coação.
Denunciado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por coação em razão da atuação nos Estados Unidos, Eduardo é defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a rejeição da denúncia por argumentar que o correto seria a intimação de Eduardo por carta rogatória, uma vez que o STF sabe onde o parlamentar está.
Nessa fase de julgamento, a Primeira Turma decidirá se abre uma ação penal contra Eduardo. Ou seja, se a denúncia da PGR tem indícios suficientes que demandem uma ação penal. Se os ministros entenderem que sim, Eduardo vira réu.
Se isso ocorrer, a ação penal conta com instrução processual, na qual acusação e defesa terão oportunidade de apresentar provas e ouvir testemunhas.
Os atuais membros da Primeira Turma são Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux pediu transferência para a Segunda Turma após o julgamento da trama golpista, em setembro deste ano.
Intimidação
O filho de Jair Bolsonaro foi acusado de tentar intimidar o STF durante julgamento da Ação Penal 2668, que julgou o ex-presidente mais sete aliados. Essas ações envolveram retaliações dos Estados Unidos contra o Brasil, como um tarifaço, além de restrições impostas a ministros do Supremo como o cancelamento dos vistos, além da aplicação da Lei Magnitsky.
Paulo Gonet considerou que o “denunciado empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.
Em meio às ações nos EUA, Bolsonaro foi julgado. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses por cinco crimes, entre ele, golpe de Estado. Os embargos de declaração da defesa de Bolsonaro também são julgados em plenário virtual com previsão de término para esta sexta-feira (14/11).
DPU
Como Eduardo não constituiu advogado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, ordenou que a Defensoria-Pública da União (DPU) fizesse a defesa do parlamentar. A DPU pediu a rejeição da denúncia, argumentando que o deputado não é autor das sanções e que suas manifestações são “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”.
Barbosa alegou que as manifestações de Eduardo em articulações políticas nos Estados Unidos configuram declarações públicas sobre reuniões internacionais e que o parlamentar não detém poder para impor ou retirar sanções econômicas, citando como exemplo as tarifas comerciais impostas pelos EUA ao Brasil.
“A denúncia não demonstra que o denunciado tenha poder de concretizar as consequências que menciona em suas manifestações. Atribui genericamente ao denunciado a capacidade de ‘obter’ sanções de governo estrangeiro, mas não comprova que tenha efetivo poder de decisão sobre atos soberanos dos Estados Unidos”, argumentou a DPU.
Fonte: Metrópoles








