Segundo o acórdão, ficou constatado que os arquivos obrigatórios não foram enviados dentro do prazo regulamentado. O não cumprimento da Resolução nº 87/2013, que disciplina o encaminhamento das informações contábeis pelos entes municipais, resultou na responsabilização do gestor. Serafim de Andrade foi multado em R$ 6.815,00, valor previsto no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, combinado com o artigo 19 da Resolução TCE/AC nº 87/2013.
Após o julgamento e a aplicação da multa, o Tribunal determinou o arquivamento dos autos, seguindo as formalidades legais. A sessão contou com a participação dos conselheiros Ronald Polanco Ribeiro e Dulcinéa Benício de Araújo e da procuradora do Ministério Público de Contas, Anna Helena de Azevedo Lima.
Fonte: ac24horas








