O governo do Acre publicou, na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE), uma série de decretos que prorroga e autoriza a cessão, disposição e agregação de servidores públicos estaduais para atuação em outros órgãos da administração pública estadual, municipal, federal e em instituições do sistema de Justiça.
Palácio Rio Branco/Foto: ContilNet
Os atos administrativos envolvem dezenas de servidores, com prazos que, em sua maioria, são de 12 meses, e com efeitos válidos a partir de datas variadas, principalmente 1º de janeiro de 2026. As medidas têm como base dispositivos da Constituição Estadual e de leis complementares que regulamentam a movimentação de pessoal no serviço público.
Órgãos de origem e destino
Grande parte dos servidores cedidos pertence ao quadro da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), além da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), Secretaria de Estado de Administração (Sead), Secretaria de Agricultura (Seagri), Polícia Civil (PCAC), Polícia Militar (PMAC), Corpo de Bombeiros Militar (CBMAC) e Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).
Os profissionais foram destinados a diversos órgãos e instituições, como:
- Prefeituras, com destaque para o Município de Rio Branco, além de Brasiléia e Tarauacá;
- Tribunal de Justiça do Acre (TJAC);
- Tribunal de Contas do Estado (TCE);
- Ministério Público do Estado do Acre (MPAC);
- Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- Secretarias e autarquias estaduais, como Detran/AC, Seplan, Sefaz, Seop, PGE, CGE, IMAC, IEPTEC e ACREDATA.
- Também há casos de cessão interestadual, como a prorrogação da cessão de servidor para o Estado de São Paulo, mediante ressarcimento.
Ônus e critérios legais
Os decretos especificam que o ônus financeiro das cessões varia conforme o caso, podendo permanecer:
- com o órgão de origem;
- com o órgão cessionário; ou
- mediante ressarcimento, conforme previsto nos termos de cooperação técnica firmados entre as instituições.
- Em diversos casos, as cessões e prorrogações estão amparadas por Termos de Cooperação Técnica celebrados entre o Governo do Estado e os órgãos ou municípios beneficiados.
Segundo o governo, as medidas buscam assegurar a continuidade dos serviços públicos, atender demandas específicas dos órgãos parceiros e fortalecer a cooperação institucional entre os entes da administração pública.
As decisões entram em vigor na data de publicação dos decretos, respeitando os efeitos retroativos previstos em cada ato.
Fonte: Contilnet








