O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o excesso de reclamações trabalhistas pode desestimular a criação de novos postos de emprego. A empresários, ele anunciou uma medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pode reduzir as reclamações.
A resolução permite que a Justiça do Trabalho homologue rescisões trabalhistas, desde que tenham sido assistidas por advogados do empregador e do empregado. Depois disso, reclamações trabalhistas ficam proibidas.
Se no ato da rescisão, empregador e empregado estiverem de acordo e assistidos por advogado. A rescisão pode ser levada a Justiça do Trabalho que homologa e fica proibido ajuizar reclamação trabalhista.
“Com isso, a gente acaba com a indústria da reclamação trabalhista”, afirmou o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, no Fórum Esfera, neste sábado (7/6), em Guarujá, no litoral de São Paulo.
Segundo o ministro, advogados procuram trabalhadores após a rescisão com a promessa de dar mais dinheiro aos funcionários. Mais da metade das reclamações trabalhistas, diz Barroso, estão associadas a verbas rescisórias.
Na avaliação de Barroso, o aumento das reclamações sinaliza um bom momento econômico, mas pode trazer problemas para a geração de novos empregos.
“O aumento das reclamações trabalhistas se deve, em boa parte, ao aquecimento da economia e a baixa taxa de desemprego, que produz mais turnover [taxa de rotatividade de colaboradores de uma empresa] no mercado, mais gente mudando de emprego, gera mais reclamações trabalhistas. Portanto, não é um fator necessariamente negativo”, disse o ministro.
“Mas o excesso de reclamações trabalhistas traz problemas. Ele dificulta o investimento, traz insegurança e o empregador acaba se distanciando da formalização do emprego, porque aquilo pode trazer chateação”, acrescentou.
A resolução anunciada por Barroso é de outubro do ano passado, mas em um primeiro momento, foi definido um valor mínimo alto, com temor de que houvesse muita demanda ao Judiciário. A novidade deste ano é que a regra vale para qualquer caso.
Fonte: Metrópoles