Acre registra alta de mais de 110% nos casos de abandono de incapaz em 2024, diz Anuário

Entre crianças de 5 a 9 anos, os casos subiram de 18 para 47, um crescimento de 162,6%/ Foto: Ilustrativa

O Acre registrou um aumento expressivo nos casos de abandono de incapaz entre crianças e adolescentes em 2024. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado na última quinta-feira (24), foram 150 ocorrências registradas no estado no ano passado, contra 72 casos em 2023, um crescimento de 112,4%.

A maior alta proporcional ocorreu na faixa etária de 10 a 13 anos, que passou de 10 casos em 2023 para 45 no ano seguinte, representando uma variação de 350,2%. A taxa de abandono nessa faixa etária saltou de 16,2 para 72,9 por 100 mil habitantes.

Entre crianças de 5 a 9 anos, os casos subiram de 18 para 47, um crescimento de 162,6%. Já na faixa de 14 a 17 anos, os registros mais que dobraram: foram 28 ocorrências em 2024, contra 13 no ano anterior, aumento de 123,7%.

Em bebês e crianças de até 4 anos, o índice também permaneceu alto, com 30 casos registrados em 2024 e taxa de 41,4 por 100 mil habitantes.

Chama atenção ainda o salto nas ocorrências envolvendo jovens de 18 a 19 anos, com aumento de 122% nas notificações. O número passou de 2 para 9 casos no período analisado, com a taxa mais que quadruplicando, de 5,8 para 26,5 por 100 mil.

Os dados do Anuário levam em conta números disponibilizados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Civil do Estado do Acre e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Crime

No Brasil, o abandono de pessoas consideradas incapazes — como crianças, idosos ou pessoas com deficiência — é tipificado como crime, sendo necessário comprovar que a vítima esteve sob risco real e concreto durante o abandono. A legislação visa proteger aqueles que, por sua condição, não têm plena capacidade de se defender ou garantir sua própria segurança.

As punições variam conforme a gravidade das consequências. Em casos mais simples, a pena pode ir de seis meses a três anos de detenção. No entanto, se o abandono causar lesão corporal grave, o responsável pode ser condenado a até cinco anos de prisão. Se a vítima vier a falecer em decorrência do abandono, a pena pode chegar a 12 anos de reclusão.

Fonte: Contilnet

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