O governo do Acre publicou o Decreto nº 11.778, que regulamenta a Lei nº 4.065, de 2022, responsável pela criação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. O texto define diretrizes e regras para a concessão de um auxílio-financeiro destinado a garantir apoio material básico a crianças e adolescentes que perderam as mães em decorrência desse tipo de crime.
De acordo com o decreto, o benefício será concedido mediante solicitação formal do representante legal do órfão, junto à Secretaria de Estado da Mulher (Semulher). Para ter acesso ao auxílio, é necessário que o beneficiário tenha menos de 18 anos, resida no Acre e comprove situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A norma estabelece ainda que o benefício não se aplicará em casos em que a criança ou adolescente seja adotado, já que a adoção altera a condição civil de filiação.
A execução da política ocorrerá de forma intersetorial e integrada, com participação de diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil. A Semulher poderá firmar parcerias com secretarias estaduais, o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, conselhos tutelares e instituições privadas para assegurar a efetividade das ações.
O decreto também autoriza a Semulher a editar normas complementares que detalhem os procedimentos e critérios para concessão, manutenção e pagamento do auxílio.
Fonte: Contilnet







