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Acrelândia regulamenta atuação da Controladoria-Geral do Município

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Acrelândia regulamentou a organização e o funcionamento da Controladoria-Geral do Município (CGM), órgão responsável pelo controle interno da administração municipal. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 145, de 17 de agosto de 2026, assinado pelo prefeito Eraídes Caetano de Souza e publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19).

A Controladoria-Geral passa a ser definida formalmente como o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal. Entre suas atribuições estão a realização de auditorias internas, fiscalizações, avaliações da gestão e o acompanhamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da prefeitura.

O decreto regulamenta a Controladoria criada pela Lei Municipal nº 950/2026 e estabelece que sua atuação deverá observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, prevenção, segregação de funções, interesse público e gestão de riscos.

Entre as competências da CGM está o exercício do controle interno da administração municipal, além da realização de auditorias, inspeções, fiscalizações e monitoramentos. O órgão também poderá avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos.

A Controladoria deverá acompanhar ainda a execução de contratos administrativos e das parcerias firmadas pelo município, emitir pareceres técnicos quando previstos em lei ou regulamento e recomendar medidas para aperfeiçoar os mecanismos de controle interno.

Outra atribuição prevista é o acompanhamento do cumprimento das recomendações feitas pela própria CGM e pelos órgãos de controle externo. O órgão também poderá elaborar normas, manuais, instruções normativas e procedimentos destinados a fortalecer os mecanismos de fiscalização da administração.

O decreto estabelece que as auditorias internas serão uma atividade permanente da Controladoria-Geral, com caráter preventivo, orientativo e corretivo. Os trabalhos poderão ser realizados nas modalidades de conformidade, operacional, financeira, patrimonial, especial, de acompanhamento e de monitoramento.

As auditorias poderão ser iniciadas por iniciativa da própria Controladoria, por determinação do prefeito ou a partir de denúncias, representações e demandas apresentadas por órgãos de controle.

Para realizar os trabalhos, a CGM poderá solicitar informações, documentos e esclarecimentos aos órgãos e entidades da administração municipal. O decreto determina que essas unidades deverão fornecer os dados necessários para o desenvolvimento das auditorias.

Ao final dos trabalhos, a Controladoria poderá emitir recomendações, determinar o saneamento de falhas, apresentar orientações técnicas e produzir relatórios de auditoria.

Os órgãos submetidos à fiscalização deverão informar à CGM, dentro do prazo estabelecido nos relatórios, quais providências foram adotadas para atender às recomendações apresentadas.

O decreto também prevê que a Controladoria-Geral elabore, sempre que possível, um Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI). O documento deverá estabelecer os trabalhos considerados prioritários para serem realizados durante cada exercício.

O planejamento poderá ser alterado diante de fatos supervenientes ou de demandas consideradas relevantes para a administração municipal. A CGM também poderá expedir Instruções Normativas, Manuais, Orientações Técnicas e outros atos administrativos necessários para cumprir suas atribuições.

Lucas Vitor

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