O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, ofereceu denúncia contra uma mulher acusada de cometer injúria racial contra Erica Oliveira da Silva, vencedora do concurso Rainha do Rodeio da Expoacre 2026.
O caso ocorreu no dia 7 de agosto, durante a Expoacre, no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco.
Segundo a denúncia, Erica estava no parque acompanhada por integrantes da coordenação do concurso quando teria sido abordada pela denunciada, que proferiu uma expressão de cunho racial e afirmou que a vítima não merecia ter vencido o concurso.
Uma testemunha que acompanhava Erica presenciou a situação e advertiu a mulher de que a fala poderia configurar racismo. Ainda conforme o MPAC, a ofensa teria sido repetida enquanto a testemunha registrava o episódio em vídeo.
A Polícia Militar foi acionada e conduziu a denunciada para os procedimentos cabíveis.
Acusada afirmou que foi uma “brincadeira”
Durante a investigação policial, a mulher admitiu ter pronunciado a frase, mas afirmou que teria se tratado de uma “brincadeira”.
Para o MPAC, entretanto, a justificativa não descaracteriza a conduta. O órgão sustenta que a expressão possui conteúdo racial e teria sido dirigida a uma mulher negra em razão de sua cor, associando sua negritude à ideia de que ela não seria merecedora do título conquistado.
O Ministério Público também destacou que a fala teria sido repetida mesmo após a denunciada ser alertada de que se tratava de uma manifestação racista.
MPAC pede reparação de R$ 20 mil
Na denúncia, o MPAC enquadrou a conduta como injúria racial e apontou a incidência de causa de aumento de pena em razão de o fato ter ocorrido em contexto de diversão e recreação, durante uma feira agropecuária aberta ao público.
O órgão também requereu o prosseguimento da ação penal e a manutenção das medidas cautelares já impostas, entre elas a proibição de contato da denunciada com a vítima e a testemunha.
O MPAC pediu ainda a preservação e disponibilização do registro audiovisual do episódio.
Em caso de eventual condenação, o Ministério Público requer a fixação de valor mínimo de R$ 20 mil para reparação dos danos morais sofridos pela vítima, sem prejuízo de eventual complementação da indenização na esfera cível.
Saimo Martins







