Advogado pede à PGR arquivamento de ação de Erika Hilton contra Grok

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Erika Hilton - Foto: @Igo Estrela / Metrópoles

Uma contraposição protocolada no Ministério Público Federal (MPF) contesta a representação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSol) que pedia o banimento imediato da ferramenta de inteligência artificial Grok, integrada à plataforma X, por suposta facilitação na criação de deepfakes pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.

O advogado Ricardo Ribeiro Feltrin, que se apresenta como “cidadão potencialmente prejudicado”, sustenta que o pedido formulado pela parlamentar “excede o necessário” e viola o princípio da proporcionalidade. Segundo o texto, a alegação de falhas de moderação é “séria e merece atenção séria”, mas não justificaria a suspensão total da funcionalidade.

De acordo com contraposição, há uma diferença entre reconhecer problemas técnicos e impor uma medida extrema.

“Entre a constatação de um problema técnico e a imposição de uma solução que desabilita a ferramenta para milhões de usuários legítimos existe uma lacuna de proporcionalidade que a jurisprudência democrática contemporânea não tolera”, escreveu Feltrin.

O advogado argumenta ainda que democracias consolidadas não adotam banimentos imediatos em casos de falhas de moderação.

“Democracias verdadeiras e avançadas não suspendem plataformas por falhas de moderação. Elas exigem remediação, aplicam multas e, em casos de descumprimento persistente, recorrem a suspensão temporária.”

A peça cita experiências regulatórias da União Europeia, Reino Unido, França, Índia, Dinamarca e Estados Unidos para indicar que a responsabilização recai sobre condutas ilícitas, e não sobre a tecnologia em si. Em relação ao regime jurídico brasileiro, o documento registra que existem mecanismos para lidar com abusos.

Ao final, o advogado solicita o arquivamento da representação apresentada pela deputada, especialmente no que se refere à instauração de investigação para suspensão do Grok e à desativação da ferramenta em todo o território nacional.

O documento conclui que a suspensão total seria “precedente juridicamente indefensável” e que a regulação proporcional seria o caminho adotado por democracias consolidadas.

Fonte: Metrópoles

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